A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras vindas da China de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, comumente classificadas no item 7312.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A Câmara também prorrogou direito antidumping definitivo, por até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas originárias da China, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da NCM. O direito será cobrado sob a alíquota de 47% de todos os exportadores chineses do produto. Na mesma decisão, a Camex suspende a aplicação do direito antidumping após a sua prorrogação, “haja vista a existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping”.