Duas medidas provisórias editadas pelo governo federal perderam a validade sem terem tido a tramitação concluída no Congresso Nacional. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, informou o fim da vigência das MPs em atos declaratórios, publicados na edição desta quarta-feira (30) do <i>Diário Oficial da União (DOU)</i>.
Perdeu a validade, em 24 de setembro, a MP 973, que altera a Lei 11.508, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. A MP dispensava a pessoa jurídica autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação de auferir e manter, em 2020, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.
Outra medida que perdeu a validade em 23 de setembro foi a MP 972, que abre crédito extraordinário, em favor de encargos financeiros da União, no valor de R$ 15,9 milhões. Esses recursos seriam destinados na programação Integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
As Medidas Provisórias, quando publicadas, passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em 60 dias para que continuem em vigor e sejam convertidas em lei. Esse prazo de tramitação no Legislativo pode ser prorrogado por mais 60 dias, caso a MP não seja aprovada. As duas MPs que tiveram o prazo de vigência encerrado foram publicadas em maio e tiveram a validade estendida por 60 dias em julho. Como não foram votadas, não estão mais em vigor.