Nas cinco ações de improbidade administrativa apresentadas à Justiça Federal nesta sexta-feira, 20, a força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná que investiga a Operação Lava Jato pediu que a extensão de eventuais punições de empreiteiras abranja também outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico. O MP quer que as empresas controladas, subsidiárias ou que eventualmente sejam criadas para suceder as atuais envolvidas na operação sejam proibidas de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos ou creditícios.
Esse tipo de punição é previsto nos casos de condenação pela Lei de Improbidade Administrativa e pode abranger as empreiteiras Camargo Corrêa, Sanko-Sider, Mendes Junior, OAS, Galvão Engenharia e Engevix e respectivas empresas ligadas a elas. Nas ações, o Ministério Público Federal pede a condenação das empreiteiras ao pagamento somado de R$ 4,47 bilhões pelos atos de improbidade. As companhias são suspeitas de formarem um cartel para cometer irregularidades em contratos com a Petrobras, após o pagamento de propina a funcionários da estatal e a agentes políticos.
O MPF defendeu que, numa eventual decisão contrária às empreiteiras e às respectivas empresas ligadas à matriz, a Controladoria-Geral da União (CGU) seja comunicada para incluir tal informação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão coloque no Sistema Unificado de Fornecedores (SICAFI).