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OAB vai pedir ao Supremo fim do sigilo da delação de Sérgio Machado

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta terça-feira, 7, que a entidade máxima da Advocacia vai requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) o levantamento do sigilo da delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado – pivô do pedido de prisão do presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB/AL), do senador Romero Jucá (PMDB/RR) e do ex-presidente José Sarney (PMDB/AP).

“A OAB quer garantir que os profissionais que atuam no caso tenham pleno acesso aos autos e também que a sociedade saiba exatamente o que está acontecendo, de maneira transparente”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

A decisão da entidade ocorre em meio às reclamações de advogados que alegam não ter acesso ao conteúdo da delação de Sérgio Machado.

O ex-presidente da Transpetro gravou conversas com Renan, Jucá e Sarney, antes seus aliados e amigos. Os diálogos revelam intenções do presidente do Congresso em mudar a legislação da delação premiada. Indicam, ainda, disposição do ex-ministro Jucá – por doze dias chefe do Planejamento do governo interino Michel Temer – e do ex-presidente Sarney em travar a Operação Lava Jato.

Os áudios de Machado dão base ao pedido de prisão de Renan, Jucá e Sarney, entregue pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal

O requerimento da OAB que será levado ao Supremo tem a mesma base de outro pedido da entidade no episódio envolvendo o então senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS), em que trechos da sua delação já estavam sendo divulgados pela mídia, em fevereiro.

“Vivemos uma crise ética sem precedentes, que dá à sociedade uma oportunidade ímpar de depuração da classe política brasileira. Quanto maior a transparência sobre o conteúdo e a possibilidade de acesso a ele pela sociedade, melhor para o Estado Democrático de Direito”, diz Lamachia.

O presidente destacou que a OAB quer garantir aos advogados dos políticos citados na delação de Sérgio Machado “a garantia plena de sua livre atuação, bem como o amplo direito de defesa, conforme determina a Constituição”.

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