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Transporte de Advogado-Geral da União seguiu procedimentos “legais”, diz FAB

A Força Aérea Brasileira (FAB) divulgou nota dizendo que o voo que transportou o advogado-geral da União, Fabio Osório, para a cidade de Curitiba, em 1º de junho, “seguiu todos os procedimentos formais e legais”. Osório, conforme publicou ontem o Broadcast, tem situação “crítica” no governo e corre o risco de perder o cargo.

Entre os embaraços envolvendo seu nome, estaria o fato de ele, cujo cargo perdeu o status de ministro, ter exigido que um avião da FAB o transportasse a Curitiba para participar de uma homenagem ao juiz responsável pela Lava Jato, Sérgio Moro, e de um encontro da Justiça. O Advogado da União não tem mais prerrogativa de uso de aeronaves da Aeronáutica e Osório bateu pé e viajou com dois assessores e um procurador.

Na nota, assinada pelo Brigadeiro do Ar Ary Soares Mesquita, chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica, a FAB diz que o atendimento ao pedido de Osório “seguiu as orientações contidas nos decretos presidenciais nº 4.244, de 22 de maio de 2002; nº 8.432, de 9 de abril de 2015, que estabelecem as regras e prioridades para o transporte de autoridades do 1º escalão do governo federal”.

A assessoria de Medina afirma que a demissão do ministro é um boato. A informação oficial publicada ontem pelo Broadcast é de que o Osório avisou à FAB com um dia de antecedência sobre o deslocamento e estava, durante o voo, na companhia de um procurador da União e de dois representantes da assessoria de imprensa da AGU que, segundo o órgão, podem confirmar a versão de Medina. Na nota da FAB, contudo, a informação é de que a solicitação foi feita na manhã do dia 1º de junho.

Veja a íntegra da nota da FAB

“Transporte de autoridades

Com relação as recentes informações levantadas pelos meios de comunicação acerca do transporte do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União, Fábio Medina Osório, para a cidade de Curitiba (PR), no dia 01 de junho de 2016, a Força Aérea Brasileira (FAB) esclarece que o atendimento seguiu todos os procedimentos formais e legais, tendo o voo transcorrido sem qualquer tipo de anormalidade.

Reforça que tal atendimento seguiu as orientações contidas nos decretos presidenciais nº 4.244, de 22 de maio de 2002; nº 8.432, de 9 de abril de 2015, que estabelecem as regras e prioridades para o transporte de autoridades do 1º escalão do governo federal.

O translado para Curitiba foi solicitado na manhã do dia 01 de junho e a FAB contava com aeronave disponível no horário solicitado, o que possibilitou que a missão se concretizasse, tendo ocorrido sem nenhuma interferência de órgãos externos para o seu cumprimento.

Todos os dados deste voo estão disponíveis no site da Força Aérea, e podem ser acessados em www.fab.mil.br, no item registro de voos.

Brasília, 04 de junho de 2016.

Brigadeiro do Ar Ary Soares Mesquita
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica”

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