Doze anos depois que seis pessoas morreram na festa “Ladies First”, em um imóvel da avenida Paulo Faccini, onde hoje funciona o estacionamento da padaria City Bread, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Guarulhos e três organizadores deverão indenizar os pais de uma das vítimas, que morreu soterrada pelo desabamento de um mezanino. Eles receberão R$ 100 mil de dois empresários e do dono do imóvel, bem como pensão mensal vitalícia equivalente a um terço do salário mínimo, além de R$ 50 mil da Prefeitura.
Ao todo, sete pessoas morreram no desastre ocorrido em agosto de 2004. No local acontecia uma festa quando o mezanino desmoronou e atingiu os participantes. Segundo a polícia, havia cerca de mil pessoas no local quando o chão do mezanino caiu.
Os requerentes acusam a Prefeitura de omissão na fiscalização do prédio e os promotores do evento e o locatário de não solicitarem licença para realização do evento nem vistoria de segurança.
Para o desembargador Antonio Celso Faria, relator da apelação, a responsabilidade civil dos organizadores, assim como do locatário, é indiscutível, tendo sido provada pelos depoimentos de testemunhas e pelo laudo do Instituto de Criminalística. A culpa dos particulares já havia sido confirmada em primeira instância, mas o mesmo juízo isentou a Prefeitura, levando os pais a recorrerem da sentença.
O relator entendeu que o município também tem o dever de indenizar. “Os documentos comprovam que a Prefeitura Municipal de Guarulhos tinha conhecimento das irregularidades nas duas edificações onde o evento foi realizado, omitindo providências efetivas para resguardar a população dos riscos provenientes das atividades que lá poderiam ser desenvolvidas”.
De acordo com os autos, a Municipalidade chegou a notificar e multar o dono do imóvel, mas, como afirma o desembargador, a Administração, “ao longo de quase quatro anos, não adotou medidas concretas e eficientes a fim de impedir a conclusão da obra e sua posterior utilização”.