Cidades

12 anos depois de Ladies First, família de uma das vítimas mortas será indenizada

Doze anos depois que seis pessoas morreram na festa “Ladies First”, em um imóvel da avenida Paulo Faccini, onde hoje funciona o estacionamento da padaria City Bread, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Guarulhos e três organizadores deverão indenizar os pais de uma das vítimas, que morreu soterrada pelo desabamento de um mezanino. Eles receberão R$ 100 mil de dois empresários e do dono do imóvel, bem como pensão mensal vitalícia equivalente a um terço do salário mínimo, além de R$ 50 mil da Prefeitura.
 
Ao todo, sete pessoas morreram no desastre ocorrido em agosto de 2004. No local acontecia uma festa quando o mezanino desmoronou e atingiu os participantes. Segundo a polícia, havia cerca de mil pessoas no local quando o chão do mezanino caiu. 
 
Os requerentes acusam a Prefeitura de omissão na fiscalização do prédio e os promotores do evento e o locatário de não solicitarem licença para realização do evento nem vistoria de segurança.
 
Para o desembargador Antonio Celso Faria, relator da apelação, a responsabilidade civil dos organizadores, assim como do locatário, é indiscutível, tendo sido provada pelos depoimentos de testemunhas e pelo laudo do Instituto de Criminalística. A culpa dos particulares já havia sido confirmada em primeira instância, mas o mesmo juízo isentou a Prefeitura, levando os pais a recorrerem da sentença.
 
O relator entendeu que o município também tem o dever de indenizar. “Os documentos comprovam que a Prefeitura Municipal de Guarulhos tinha conhecimento das irregularidades nas duas edificações onde o evento foi realizado, omitindo providências efetivas para resguardar a população dos riscos provenientes das atividades que lá poderiam ser desenvolvidas”.
 
De acordo com os autos, a Municipalidade chegou a notificar e multar o dono do imóvel, mas, como afirma o desembargador, a Administração, “ao longo de quase quatro anos, não adotou medidas concretas e eficientes a fim de impedir a conclusão da obra e sua posterior utilização”.
 

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