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2ª turma do STF decide soltar procurador Ângelo Goulart

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da prisão o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza, presos no dia 18 de maio, na Operação Patmos, realizada a partir das delações de executivos do frigorífico JBS. Alvos de denúncia elaborada pelo Ministério Público Federal, eles passarão a cumprir medidas alternativas à prisão.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram por conceder o habeas corpus de ofício, e o relator Edson Fachin ficou vencido junto com o ministro Celso de Mello. Na ausência do ministro Dias Toffoli, o empate na votação favoreceu os investigados.

Ângelo Goulart Villela fica suspenso do exercício da função de procurador, mas poderá manter o salário – no mês de abril, ele recebeu R$ 28.947,55. Ele também fica impedido de entrar nas dependências do Ministério Público e de manter contato com os demais investigados. O procurador deverá ficar em recolhimento domiciliar no período noturno e não poderá viajar sem pedir permissão da Justiça. Com relação a Willer Tomaz, as proibições são as mesmas, excluindo-se as que se referem à atuação de procurador, cargo que não ocupa. Ele poderá seguir advogado.

A Segunda Turma também decidiu, em favor da defesa, que a denúncia contra os dois réus deverá ser julgada não mais no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e sim no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Na denúncia feita contra o advogado e o procurador perante o TRF-3, em junho, a Procuradoria Regional da República da Terceira Região sustentou que o procurador teria atuado como infiltrado na força-tarefa da Operação Greenfield, com participação do advogado em sua cooptação.

Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello destacaram que não era possível conceder o habeas corpus no caso porque a prisão preventiva foi confirmada pelo desembargador Toru Yamamoto, do TRF-3, e o pedido das defesas atacava apenas a primeira decisão, do próprio Fachin, que determinou a prisão em maio. “A desconstituição há de ser perseguida, como está sendo, pelas vias processuais pertinentes, e perante as instâncias judiciais competentes”, disse Celso de Mello. Para eles não houve ilegalidade na prisão de ambos.

O ministro Lewandowski, que inaugurou a divergência, afirmou que as razões para a prisão de Ângelo Goulart não mais existem. “O requerente (Goulart) está preso há mais de 70 dias. Não há notícia de que ele esteja afetando a ordem pública, econômica, não está interferindo na investigação. Se em um primeiro momento subsistiam as razões para a prisão preventiva, a meu juízo, com o meu devido respeito, essas razões não se sustentam. Essa prisão é totalmente desnecessária nesse momento”, disse Lewandowski, que também votou para trocar a jurisdição do TRF-3, de São Paulo, para o TRF-1, de Brasília.

Fachin rebateu, nesse momento, Lewandowski. “Estamos analisando a decisão do desembargador do TRF, cujo conteúdo nem sequer analisamos. Com toda a vênia, entendo que, nesta hipótese não caberia (o habeas corpus). Eu entendo que estamos dando um salto por sobre o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Fachin.

Lewandowski gerou um impasse na reta final do julgamento, quando afirmou que havia concedido o habeas corpus de ofício apenas a Ângelo Goulart, e não a Willer Tomaz. Reconheceu que analisou apenas a situação de Goulart e que era necessário haver um novo pedido por parte da defesa de Tomaz. O ministro chegou a perguntar ao advogado que defendeu Willer Tomaz no julgamento se os fundamentos da prisão e se a situação processual era a mesma em relação a Ângelo Goulart. E, depois de um breve debate entre os ministros, entendeu que o habeas corpus de ofício deveria valer para os dois.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, passou a maior parte de seu voto criticando o Ministério Público Federal, como já havia feito em dois momentos do dia antes da sessão de julgamento. Voltou a falar sobre o que considera abusos, como a divulgação de vídeos de delatores fazendo acusações, e afirmou que a divulgação de vídeos é uma violação da lei porque há um prejuízo em relação aos delatados.

“Estamos chancelando isso. Violação clara da lei. Não se pode deixar que isso transite, é preciso dizer chega, basta, já erramos demais em relação a isso, isso é claro e transparente”, disse. “Nós estamos dando curso a um processo totalitário, é o que estamos permitindo. Combate ao crime sim, sem cometimento de crime. Isso é fundamental”, afirmou Gilmar Mendes, que acompanhou o voto de Lewandowski.

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