Cidades

450 são multados por não conservar calçadas em Guarulhos

A Prefeitura aplicou 450 multas a proprietários de imóveis pela má conservação das calçadas nas vias guarulhenses ao longo de todo o ano de 2015. Apesar do empenho da municipalidade, o problema se torna recorrente e causa transtornos para a população. A aposentada Lisete Cardoso Neves Metram sofreu um acidente ao tropeçar na semana passada em uma calçada da avenida Salgado Filho com a rua Delezinho de Almeida Franco. A multa pode variar entre R$ 48,24 e 964,82.
 
A SDU (Secretaria de Desenvolvimento Urbano) informou que, além das autuações realizadas, a Pasta também fez outras centenas de vistorias renderam notificações aos proprietários solicitando reparos, conservação e demais adequações do passeio público. As notificações atendidas isentam os responsáveis de multas. Caso persistam os problemas, os mesmos podem ser multados.
 
Ela também ressaltou que a fiscalização das calçadas é feita mediante denúncia de particulares ou órgãos públicos, bem como por ações de rotina pelo agente de fiscalização competente. A manutenção das calçadas compete ao proprietário do imóvel contíguo ao passeio público, cabendo-lhe a conservação e limpeza da mesma. Os artigos 239, 273 e 274 da Lei Municipal nº 3573/1990 são alguns exemplos dos dispositivos que disciplinam a matéria.
 
Em caso de autuação, o proprietário e ou responsável pelo imóvel pode ser punido com multa que varia entre R$ 48,24 (16,4691 – UFG) e R$ 964,82 (329,3808 – UFG). Os valores são corrigidos pela UFG (Unidade Fiscal de Guarulhos). A UFG tem como valor atual a cotação unitária de R$ 2,9292. No entanto, o Governo Municipal não divulgou a quantia arrecadada com multas referentes a má conservação do passeio público em 2015.
 
Em caso de acidentes cuja causa seja o mau estado da calçada, como ocorreu com a aposentada Lisete na região ventral, a indicação inicial é acionar o proprietário do imóvel responsável pelo passeio para ressarcir os danos causados, assim como pode ser feita uma denúncia junto aos órgãos da municipalidade para que tome as providências fiscalizatórias pertinentes.

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