Cidades

Limitação de pessoas em supermercados já vale em Guarulhos; Prefeitura realiza fiscalização

Fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, acompanhado pela Guarda Civil Municipal, percorrem supermercados de Guarulhos neste sábado

AS novas regras de funcionamento para hipermercados, supermercados e mercados, considerados serviços essenciais para o abastecimento da população, já estão em vigor em Guarulhos, conforme decreto publicado na última terça-feira. A partir deste sábado, os estabelecimentos estão obrigados a limitar o número de clientes em atendimento para evitar a aglomeração de pessoas, podendo permanecer no estabelecimento no máximo duas pessoas por grupo familiar e delimitando no máximo uma pessoa para cada 5 m² de área disponível.

As novas medidas se tornaram necessárias diante das aglomerações verificadas nesses locais. “Nós queremos preservar a saúde da nossa população e, mesmo nos serviços essenciais, é necessário que eles sigam essas regras para que diminua a possibilidade de contágio”, afirmou o prefeito Guti.

Além disso, esses locais também devem atender outras regras, como disponibilizar álcool em gel 70% e/ou oferecer lavatório com sabonete e papel tolha aos seus clientes e funcionários, instalar barreiras físicas de vidro ou acrílico para proteção dos funcionários nos locais de atendimento direto ao público, além de promover a demarcação no solo nos espaços destinados às filas de clientes para que permaneçam a uma distância mínima de um metro uns dos outros. Os idosos apenas poderão ser atendidos nesses estabelecimentos se estiverem fazendo uso de máscara.

O documento determina também que todos os estabelecimentos que estão autorizados a continuar com as atividades de atendimento ao público de forma direta (a lista pode ser consultada no decreto 36.757, publicado em 23 de março de 2020) devem a partir de agora disponibilizar máscaras de proteção e álcool em gel 70% aos funcionários.

A Prefeitura de Guarulhos realizou a orientação dos estabelecimentos nos últimos três dias. Mas a partir deste sábado o descumprimento da determinação poderá acarretar multa no valor de R$ 1.129,41 e, em caso de reincidência, de R$ 2.258,82.

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