A Prefeitura de Guarulhos encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei 1.289/2020, que dispõe sobre a concessão pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de jornada especial de trabalho ao servidor público municipal com deficiência, bem como àquele que tenha cônjuge ou relação de união estável, filhos ou dependentes com deficiência.
O texto concede a redução diária de uma hora ao servidor que cumpra carga horária de trinta horas semanais e duas horas ao servidor que cumpra carga horária igual ou superior a quarenta horas semanais, podendo ocorrer no início ou final do expediente. O servidor não terá redução de vencimentos e nem a necessidade de compensação de horário.
Na hipótese de filhos ou dependentes com deficiência, quando ambos os pais ou responsáveis forem servidores, a concessão de jornada especial de trabalho será deferida somente a um deles e, sendo separados, ao que tiver a guarda da pessoa com deficiência.
Para o prefeito Guti, esta é uma conquista que deve ser comemorada por todos os servidores, já que mais um direito foi garantido para aqueles que precisam. “Essa é uma questão humanitária que o Stap (sindicato dos servidores) nos apresentou há um tempo e sobre a qual viemos conversando e acertando os pontos para podermos oferecer aos nossos trabalhadores”, disse.
O projeto de lei, que pode ser conferido no link https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/projetos_download/20pl1289.pdf, foi elaborado pela Prefeitura de Guarulhos em parceria com o Stap. Caso aprovada, a proposta se aplicará aos servidores públicos regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também aos estatutários.
De acordo com a secretária de Assuntos Jurídicos do Stap, Renata Grota, este era um assunto pleiteado pelo sindicato há anos. “Agradecemos em nome de todos os servidores que têm essa necessidade e agora poderão conquistar esse direito”, afirmou.