Cidades

Nova lei exige escolaridade mínima para nomeação do presidente do Ipref

Entre as alterações, estão a ampliação do mandato da diretoria e novas exigências a respeito da escolaridade do presidente.

Na última quinta-feira, 10/9, a Câmara Municipal aprovou em 1ª e 2ª votação o Projeto de Lei 1.786/2020, da Prefeitura, que realiza mudanças no Ipref (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos). Entre as alterações, estão a ampliação do mandato da diretoria e novas exigências a respeito da escolaridade do presidente.

Conselheiro do Ipref, Milton Diotti aprovou as mudanças e justificou que, tendo em vista o maior rigor no nível educacional do presidente, a escolha para o cargo não será somente política. “A redação nesses quesitos atende o disposto na Lei Federal 13.846/19 que alterou a Lei Federal 9.717/98, onde para ser gestor do IPREF não caberá somente à indicação política. A pessoa obrigatoriamente necessitará de qualificação técnica na área de regime previdenciário, conforme preconizado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. Também prepara o Instituto para alcançar o maior nível de governança e certificação do Pró Gestão (Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União”, afirma Diotti.

De fato, o novo texto exige que o mandatário do instituto tenha formação em gestão financeira e/ou administrativa, contábil, jurídica ou atuarial, com diploma em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 

“O servidor público contribuinte do Instituto poderá enxergar mais tecnicidade na gestão, pessoas com maior exigência em sua qualificação para gerirem e fiscalizarem todas as ações, contando com ferramentas de governança mais efetivas, ou seja, metodologias de controle, uma vez que nos conselhos há servidores (as) eleitos (as) entre os pares e indicados (as) pela Administração”, completa o conselheiro.

Bacharel em direito, Alessandra dos Santos Milagre Semensato assumiu a Presidência do Ipref neste mês. Ela endossa o coro de Diotti a respeito da nova regra. “É mais um instrumento garantidor da qualidade técnica e do aperfeiçoamento dos gestores dessas instituições”, ressalta.

Outras mudanças também foram aprovadas pela Câmara Municipal, como a alteração da data de repasse das contribuições previdenciárias – que será efetuada até o dia 25 do mês subsequente ao mês a que for pertinente – e a instituição do Comitê de Investimentos do Ipref. A nova presidente deixa claro, porém, que o servidor não será afetado com a escolha de uma nova data. “Para o servidor não há qualquer alteração: a contribuição continuará sendo descontada normalmente em folha e os recursos serão repassados ao Instituto para a continuidade da gestão dos mesmos”, diz Alessandra.

Sobre o Comitê de Investimentos, a funcionária de carreira garante que a mudança vai melhorar o controle sobre a gestão. “A alteração realizada incluiu novas competências, propiciando aos Colegiados mais controle e fiscalização sobre a Unidade Gestora do Regime Previdenciário”, conclui a presidente.

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