Cidades

Após cancelamento de voo para Guarulhos, Gol terá que indenizar passageira

Professora de zumba perdeu seu compromisso, que era ministrar uma aula da dança no município

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sentenciou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 3 mil a uma passageiro que embarcaria, no dia 9, em um voo de Cascavel, no Paraná, para Guarulhos. Entretanto, ela foi informada sobre o cancelamento e realocada em uma viagem apenas no dia seguinte.

Com a medida da companhia, a passageira, que é professora de zumba, perdeu seu compromisso, que era ministrar uma aula da dança no município. Ela alegou que a Gol não lhe ofereceu reembolso. No retorno, no dia 13, o voo também foi cancelado por “reestruturação da malha aérea”. 

Sobre a viagem de ida, a empresa disse que cancelou a viagem por uma inspeção no avião. A Justiça determinou, porém, que houve falha na prestação de serviço e condenou a Gol a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. A decisão cabe recurso.

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