Nesta sexta-feira, 11/12, o STF deferiu o pedido de liminar da Prefeitura de Guarulhos para impedir a demissão de 1.139 servidores que, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tiveram nomeações inconstitucionais.
A liminar significa um efeito suspensivo. Ou seja, os profissionais podem ser mantidos nos seus respectivos cargos até que haja um julgamento do mérito. No último dia 4, o desembargador Soares Levada (TJ-SP) negou o recurso da administração. Em outubro, Levada havia decidido pela extinção dos cargos alegando que os servidores não exerciam papéis de confiança e trabalhavam em funções técnicas, burocráticas e operacionais.
Na terça-feira, 9, a Prefeitura, em resposta ao contato do GuarulhosWeb, afirmou “que não há irregularidade na lei e está otimista com a possibilidade de reversão da decisão”.