Cidades

STF concede liminar que mantém o Regime Próprio para os servidores municipais de Guarulhos

C om a decisão, fica mantida a transposição dos servidores da Prefeitura que migraram do regime celetista para o estatutário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta sexta-feira liminar que susta os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, versando sobre a implantação do Regime Próprio pela Prefeitura de Guarulhos. Desta forma, a progressão dos cargos dos servidores do regime celetista para o estatutário, como manda a Constituição Federal, fica mantido.

A transposição para o regime estatutário ocorreu em maio do ano passado, após o projeto do Executivo municipal ser aprovado pela Câmara dos vereadores em março. No entanto, uma ação do Ministério Público Estadual foi acatada pelo Tribunal de Justiça, determinando o retorno dos servidores ao regime anterior, contrariando o que define a Constituição Federal.

A Procuradoria de Justiça do Município recorreu da decisão e obteve a liminar favorável nesta sexta-feira, dia 11, que mantém em vigor a lei municipal 7696/2019.

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