Tão logo o Supremo Tribunal Federal determinou que os motoristas que se recusam a passar pelo teste do bafômetro não podem ter a embriaguez ao volante comprovada por outros meios, a Câmara Federal agiu rápido para mudar a “Lei Seca”. Houve sim uma evolução em relação ao primeiro texto, mas ainda há questões que deixaram a desejar. O novo texto previu o aumento significativo do valor de multa por infração de trânsito para quem dirigir sob efeito de qualquer concentração de álcool, que passará a ser de R$ 1.915,40 e valor dobrado em caso de reincidência no prazo de 12 meses.
Além da multa, o motorista que dirigir alcoolizado poderá ter o veículo retido e a suspensão por um ano do direito de dirigir. A proposta aprovada incluiu outras formas, além do bafômetro e do exame de sangue, para comprovação da embriaguez ao volante, o que já era esperado, porém manteve tolerância de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Havia grande expectativa da sociedade para que a tolerância ao álcool passasse a ser zero. “Se beber, qualquer quantia, não dirija”.
Pesquisas divulgadas nesta semana revelam que a maioria dos motoristas acreditam estar aptos a dirigir mesmo após ingerir qualquer quantidade de álcool. Como não há formas eficazes de uniformizar a quantidade aceitável, já que varia de um organismo para outro, o melhor seria acabar de vez com qualquer nível. Tomou um copo de cerveja ou uma dúzia está impedido de assumir o volante e ponto final.
Se é para moralizar o país e acabar com os assassinatos praticados todos os dias no Brasil, travestidos de acidentes ou fatalidades, é necessário o rigor máximo. Chega de ficar fazendo média com esse ou aquele grupo interessado em manter certa liberdade, quando mais e mais vítimas do trânsito se acumulam nas estatísticas oficiais.
Com a fraqueza dos deputados federais, resta agora ao Senado promover as mudanças necessárias dentro do espírito “álcool zero”. Precisa aumentar a pena de homicício culposo do motorista sob influência de álcool no trânsito, acabando com a exdrúxula capitulação do crime por dolo eventual. Quem assume o volante embriagado deve responder por isso.