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Liminar suspende convocação de OSs para gestão do Theatro São Pedro

Uma decisão judicial concedeu liminar que suspende a convocação pública de organizações sociais (OSs) para a gestão do Theatro São Pedro. Apenas o Instituto Pensarte, que mantém, desde 2011, um contrato com o governo do Estado de São Paulo que se encerra em abril, apresentou proposta e, segundo a juíza Ana Luiz Vila Nova, há indícios que sugerem direcionamento no processo de escolha. A Secretaria de Estado da Cultura, por sua vez, afirma que foi respeitada a legislação em vigor.

A reportagem teve acesso à decisão da juíza, motivada por uma ação popular proposta pelo advogado Leonardo de Oliveira Manzini. Segundo Vila Nova, há lacunas no termo de referência do processo de seleção, que não traria informações detalhadas sobre as atividades dos grupos, impossibilitando a formatação de propostas por parte de OSs que não as conheçam previamente. A juíza também questiona a exigência de apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades, afirmando que o documento não é obrigatório segundo a legislação que rege certames licitatórios.

Segundo a decisão, publicada no dia 3, esses pontos indicam “afronta ao princípio da legalidade”, impossibilitando “a formulação da proposta pela falta de informações objetivas, em afronta ao princípio da publicidade e de modo a possibilitar a apresentação apenas por quem de alguma outra forma conhece as especificações não reveladas, o que também indica afronta ao princípio da impessoalidade”.

Em nota enviada à reportagem, o Instituto Pensarte afirma que “reitera sua idoneidade e seu compromisso com a cultura construídos em seus quase 20 anos de existência”. Segundo a entidade, a liminar é “fruto da incompreensão do modelo de gestão pelas organizações sociais”. “Confiamos que a Secretaria de Estado da Cultura fará todos os esclarecimentos na defesa do procedimento convocatório.

Estamos convictos da lisura do processo”, diz a nota. Também por meio de nota oficial, a secretaria informou que está analisando os termos da liminar. “O procedimento foi realizado seguindo os trâmites exigidos na legislação, assim como as orientações do Tribunal de Contas, para garantir a qualidade do serviço. Todos os esclarecimentos serão prestados à Justiça com a maior celeridade possível, a fim de comprovar a legalidade do certame e possibilitar a continuidade do processo sem que haja interrupção das atividades da Jazz Sinfônica, Theatro São Pedro e Academia de Ópera”, diz o texto.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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