Artigos

Sobre Battisti e Cacciola


Li quinta-feira, estupefato, o artigo da lavra do Ilustre Vereador José Luiz (Battisti x Cacciola).


Infelizmente, a esquerda se especializou em por a culpa da paisagem feia, na janela.


A partidarização da discussão deixa até pessoas de bom nível intelectual, como o nobre missivista, refém da sustentação de raciocínios baseados em premissas falsas, com o objetivo de defender , não o certo ou o errado, mas uma ideologia compartilhada. E pior, culpando a imprensa pela notícia.


É sempre assim: militares que mataram guerrilheiros, são assassinos e guerrilheiros que mataram civis, políticos, soldados e policiais, são agentes da democracia, cuja morte merece reparação.


Veja-se o caso da infeliz comparação feita pelo Nobre Vereador.


Cacciola: criminoso do colarinho branco, portador de cidadania brasileira e italiana foi condenado pelo Brasil e se refugiou na Itália. O Tratado de extradição assinado pelo Brasil e pela Itália, em seu artigo 6º, 1, diz: Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do estado requerido, este não será obrigado a entrega-la. Neste caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida, a pedido da parte requerente, submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal.


Cesare Battisti: cidadão italiano, condenado por quatro assassinatos, mais assaltos e outros crimes menores, em que a justiça reconheceu a inexistência de motivação política, mas sim, crime comum.


Em primeiro lugar, o Supremo Tribunal Federal em momento algum, negou a extradição do Battisti, ao contrário, julgou que ele devia ser extraditado no primeiro julgamento.


No segundo, apenas reconheceu que o ato de extradição era de competência do presidente (isso mesmo, com “p” minúsculo) da República.


O que se discute não é a soberania do Brasil, tampouco se agiu bem ou mal o Supremo ao dizer que a última palavra em matéria de extradição é do Presidente. Discute-se que, tendo o Battisti sido julgado na Itália, país reconhecidamente democrático, tendo sido assegurado amplo direito de defesa (e não se diga que foi julgado à revelia porque, se foi, é porque não se apresentou, fugido que se encontrava na França), não há motivos para a não extradição, salvo a amizade do presidente por ele.


Dizer que o Battisti, correria risco de perseguição política na Itália (que diga-se, em referendo, acabou com o privilégio do Primeiro Ministro não ser processado) é piada e de mau gosto ainda!


E não venha o missivista colocar o Berlusconi na conversa, já que a condenação de Battisti na Itália, é de 1.987


* Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.



Airton Trevisan


é advogado em Guarulhos e ex-presidente da seção local da OAB

Posso ajudar?