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PAGAMENTO DE PENSÃO E PRISÃO DOMICILIAR

Novo Código de Processo Civil também amplia prazo para devedor pagar. Comissão da Câmara aprovou, mas plenário e Senado ainda têm de votar.

 

Aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados no mês de junho de 2013, o novo Código de Processo Civil dá mais oportunidades para o devedor de pensão alimentícia pagar o débito e abranda as punições. Para entrar em vigor, o novo código ainda precisa ser aprovado no plenário da Câmara e voltar para análise do Senado. Os senadores já aprovaram, mas como o texto foi modificado na Câmara, terão de analisá-lo novamente.
A nova lei mantém a regra de que a falta de pagamento de pensão é o único fator cível que pode levar uma pessoa à prisão (os demais são criminais). O prazo de prisão também permanece em no mínimo um mês e no máximo três meses.
Atualmente, o devedor fica preso em delegacias ou presídios, às vezes junto com outros detentos. O projeto em tramitação prevê prisão em cela separada de presos que cometeram crimes. Nos locais onde não for possível a separação, o novo código estabelece que o juiz terá de conceder prisão domiciliar.
A legislação em vigor prevê que, no caso de não pagamento de pensão, o devedor terá três dias para quitar o valor. Se não pagar, o juiz pode decretar prisão. O texto aprovado na comissão da Câmara aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento.
Se o devedor não fizer o pagamento, o juiz mandará protestar a dívida, o que levará a restrições de obtenção de crédito. Além disso, poderá decretar prisão de até três meses no regime semiaberto (no qual o detido pode deixar a prisão de dia, para trabalhar, e voltar à noite para dormir). Em caso de nova situação de inadimplência, o devedor irá ao regime fechado.
Além das novas regras de prisão, o projeto do Código de Processo Civil pretende dar celeridade a ações civis, reduzindo a possibilidade de recursos, obrigando o julgamento de ações em ordem cronológica e determinando que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Presidente da comissão especial que aprovou o texto, o deputado Fábio Trad (PMDB-ES) esclareceu que o objetivo das novas regras sobre a pensão foi "dar oportunidade" para o preso pagar. "A ideia é permitir que o preso trabalhe para pagar a dívida", destacou.
Para a advogada especialista em Direito Civil e atuante em áreas como Processo Civil, Direito Constitucional, Cível e de Família e Curadora Especial e Inventariante Dativa nas Varas de Família de Porto Alegre, Luciane Faraco, as punições foram abrandadas, mas o novo código não tira a efetividade do instrumento da prisão para garantir os pagamentos.
"Vivemos em um país em que o sistema penitenciário está superlotado e deverá ser direcionado para os criminosos de alta periculosidade. No caso do não pagamento de pensão, só o fato de determinar a prisão, faz o sujeito pagar imediatamente quando tem condições, seja no regime aberto, semiaberto ou fechado. O instrumento [decretação da prisão] já é a efetivo", diz a advogada.
Segundo Luciane, atualmente não há regime prisional definido e, por isso, há casos de detidos em delegacias e outros em presídios. Para ela, cerca de 90% dos casos de prisão por pensão não deveriam ocorrer.
"Hoje, 10% dos casos de prisão por alimentos deveriam ser tratados como prisão. Outros 90% são de pessoas que efetivamente não podem pagar a dívida", afirma.

 

 

FÁBIO SALTIÉL
 
MEREGALLI CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO

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