Duas empresas foram condenadas a devolver R$ 641 mil à Prefeitura de São Paulo após a constatação, pela Controladoria Geral do Município (CGM), de que receberam os valores sem prestar serviços ao Theatro Municipal durante os anos de 2013 e 2016, na gestão Fernando Haddad (PT). A condenação, administrativa, inclui pagamento de multa de R$ 70 mil aos cofres públicos, com base na Lei Anticorrupção, em vigor desde 2014.
Uma delas, a microempresa Daniela Isidoro de Paula, que presta serviço de elaboração de folha de pagamento, teve a condenação publicada no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira, 9. O total a ser devolvido é de R$ 403 mil, e a multa é de R$ 40 mil. A outra empresa, de representação e produção artística, terá de devolver à cidade R$ 238 mil e pagar multa de R$ 30 mil. Sua condenação será publicada na edição desta quinta-feira, 10.
A reportagem não conseguiu localizar a microempresa nem seus advogados.
Há 19 empresas sob investigação, suspeitas de terem recebido R$ 17,8 milhões por serviços não prestados ou com valores acima dos preços de mercado. Até agora, 14 empresas já foram punidas.
O escândalo do Theatro Municipal veio à tona ainda na gestão Haddad, em 2015, após uma ação de busca e apreensão na casa do ex-diretor artístico do órgão, José Luiz Herência. Investigação iniciada na CGM, com apoio do Ministério Público Estadual, apurou denúncia de que ele superfaturou a contratação de artistas que se apresentavam ali. As investigações apontaram, depois, que outros contratos também tinham irregularidades. Herência teve os bens bloqueados pela Justiça.
O caso do Theatro Municipal é o primeiro em que a lei anticorrupção é usada na esfera municipal. Ela prevê que empresas envolvidas em fraudes ou atos de corrupção podem ser condenadas administrativamente, pelo próprio Executivo, a pagar de 0,1 a até 20% do faturamento anual bruto. A CGM informa que há ainda cinco processos em andamento em decorrência das fraudes apuradas contra o Theatro.
O controlador-geral, Gustavo Ungaro, explica que essas condenações não excluem outras punições que podem ser aplicadas aos envolvidos com base em ações judiciais. “A empresa que desvia dinheiro público tem que devolvê-lo, pagar multa e ser banida de contratações futuras”, afirma. O Ministério Público tem duas ações sobre o caso, uma na esfera cível e outra na criminal.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.