Nos seus textos, o jornalista veicula necessariamente sua visão de como deve (ou tem o direito de) se comportar um cidadão de seu país. Ainda que aborde apenas os buracos que infernizam o trânsito numa determinada rua. Por isto, pode-se dizer, ele difunde valores morais. Entendida a Moral como um conjunto de comportamentos valorizados pela cultura, pela educação, pela tradição e pelo cotidiano do povo – a que ele e os leitores pertencem.
A prática profissional do jornalista encobre, com fatos objetivos, suas opções morais, tomadas ante questões fundamentais da existência humana. Como as relativas a Deus, Trabalho, Sexualidade, à Justiça Social. Opções morais, que, presentes nos textos que ele escreve, organizam os fatos relatados, valorizando uns mais que outros. Em detrimentos dos que são simplesmente excluídos dos textos.
Então, não houve inocência – do ponto de vista das intenções morais – num noticiário como, por exemplo, o que foi divulgado, há algum tempo, sobre a Câmara Federal. No qual é apontado o perigo de teocratização da sociedade brasileira devido à atuação de uma grande bancada interpartidária não obedientes aos programas políticos das siglas dos deputados que a compõe. Sobretudo quando são elaboradas leis sobre Direitos Humanos, Direitos da Família, Direitos de Minorias. Estes deputados, nestas ocasiões, seguem as determinações das diversas denominações religiosas que lhe forneceram eleitores-cativos em seus templos, estruturas montadas para campanhas eleitorais – por possuírem redes de igrejas espalhadas em bairros e cidades diversas -, além de recursos financeiros obtidos com doações de fiéis.
São cento e setenta e sete parlamentares, correspondentes a 34,5% da composição da Casa Legislativa, liderados por políticos como Eduardo Cunha, Marco Feliciano, Jair Bolsonaro, que pouco se importam com o fato de a nossa Constituição deixar explícito: o Estado brasileiro é laico. Tampouco há, agora, inocência, na crescente valorização ocorrida, nos sites de Jornalismo independente, dos juristas que querem a configuração do crime de abuso de poder religioso, na legislação eleitoral, para o possível enquadramento de membros daquela bancada.
O atendimento ao compromisso moral do jornalista, porém, vai até a divulgação de fatos como estes, acolhidos em seus textos, criando uma determinada perspectiva daquilo que ocorre no País. Não lhe cabe abordar de maneira aberta e radical as questões de fundo moral impregnam o conteúdo moral de seu trabalho. Isto significa o seguinte: o jornalista relata as suspeitas de manipulação inescrupulosa do sentimento religioso de eleitores. Mas, não questiona as bases filosóficas e científicas destes sentimentos.