Economia

ACE – Entidade obtém liminar que suspende alterações no FAP

O diretor jurídico da Associação apresentou cópia do documento suspendendo o alcance da lei e do decreto que aumentaram as alíquotas de recolhimento à Previdência Social

 

As empresas associadas à Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) foram beneficiadas com decisão judicial, deferida em 29 de julho, pela juíza federal titular da 2º Vara de Guarulhos, Maria Isabel do Prado, que autoriza os associados da entidade a recolherem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com base na lei 8.212/1991, em seu artigo 22, inciso II. A ação foi patrocinada pelo dr. Manoel Marcelo Camargo de Laet, da Laet Advogados, sem qualquer custo para a entidade.

O diretor jurídico da ACE, Dr. Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos, apresentou cópia do documento emitido pela Justiça Federal, suspendendo o alcance da lei 10.666/2003 e do decreto 6.957/2009, que aumentam as alíquotas de recolhimento à Previdência Social. "Esses dispositivos legais oneram sobremaneira o caixa das empresas", afirmou o diretor.

Alterações – A Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, inciso II, prevê que o FAP será recolhido "com base no grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrentes dos riscos ambientais do trabalho". Ou seja, quanto maior o risco do trabalho, maior a alíquota. Na prática, havia três graus: leve, com recolhimento de 1% sobre o total das remunerações pagas; médio, 2%; e grave, 3%.

A Lei 10.666/2003, em seu artigo 10, alterou radicalmente essa equação. O texto legal trouxe duas possibilidades: redução de até 50% ou ampliação em até 100% do valor a ser recolhido, de acordo com o desempenho do setor no quesito ‘acidentes de trabalho, segundo metodologia do CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social. "Ora, mesmo o empresário criando boas condições de trabalho para seus colaboradores, ainda assim ele poderia ter sua alíquota aumentada", disse o Dr. Marco Aurélio.

Para completar, o Decreto 6.957/2009 promoveu alterações no Regulamento da Previdência Social e na Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.

Recomendação – O Dr. Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos faz uma recomendação aos associados da ACE, beneficiados por essa decisão judicial: "Como se trata de uma decisão com efeito suspensivo, é importante que os empresários façam o aprovisionamento da diferença entre a legislativa antiga e a atual".

Para o presidente da ACE, Wilson Lourenço, a decisão é mais do que justa: "A entidade tinha de agir, pois muitos empresários, mesmo investimento fortemente na prevenção de acidentes, tiveram aumento na alíquota de recolhimento à Previdência Social. Nós esperamos que essa decisão seja mantida pela Justiça Federal", concluiu.

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