O segurado pode realizar mais de um empréstimo por vez, mas o valor máximo da renda a ser comprometida é de 30% do total da aposentadoria ou pensão.
A atração por esse tipo de empréstimo para aposentados pelo INSS não é à toa. Ele é uma das linhas de crédito mais baratas do mercado. As taxas de juros variam de 0,74% a 2,14% ao mês.
Para que segurados titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, possam realizar empréstimos consignados, devem preencher alguns requisitos:
– O empréstimo deve ser realizado com uma instituição financeira que tenha celebrado convênio com o INSS/Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, para esse fim;
– O contrato deve ser firmado e assinado mediante a apresentação do documento de identidade (RG) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), junto com a autorização de consignação assinada, prevista no convênio;
– Autorização por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável. Não é aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz.
Cuidados
O advogado e professor de Direito Previdenciário, Rodrigo Sodero, destaca que os aposentados e pensionistas devem prestar atenção ao fato de que os descontos decorrentes do empréstimo não poderão superar 30% do valor do benefício no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias. No primeiro caso, trata-se de contribuições devidas elo segurado à Previdência Social. Isto é: pagamento de benefícios, do Imposto de Renda e pensão alimentícia judicial. Já as consignações voluntárias são as mensalidades de associações e entidades de aposentados e pensionistas legalmente reconhecidas, quando autorizadas pelo filiado.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, orienta os aposentados a terem muito cuidado quando assinarem a contratação desta modalidade de crédito. “O aposentado deve ler com toda atenção o que está assinando. Precisa observar, por exemplo, se a taxa de juros não é abusiva e se o teto máximo de desconto está sendo respeitado”.
Rodrigo Sodero observa que entre as principais regras do empréstimo consignado está a determinação de que o número de prestações não poderá exceder 60 parcelas mensais e sucessivas. “Além disso, é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outras taxas administrativas. Também é proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas”, alerta.
Vantagens e desvantagens
Na avaliação dos especialistas, as taxas de juros abaixo dos demais tipos de empréstimos oferecidos pelas instituições financeiras no Brasil são a principal vantagem do crédito consignado, além da ausência de burocracia.
“A contratação só é impedida se não existir mais margem consignável para efetuar os descontos mensais”, comenta o advogado Leandro Silva, da Associação dos Beneficiários da Previdência Social (Abeprev). “Assim, ficou muito mais fácil contrair estes empréstimos para quitar dívidas, concluir projetos ou usar o dinheiro em caso de emergência”, afirma.
Na visão da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a principal vantagem do crédito consignado é que a pessoa pode comprar a prazo algo necessário, com juros menores. “O aposentado ou pensionista também não precisa apresentar garantias, como a indicação de um avalista, para fazer o empréstimo”,, explica.
O professor Rodrigo Sodero destaca ainda que o desconto das parcelas diretamente do benefício é mais uma vantagem para ambas as partes. “É uma garantia de pagamento em dia das parcelas, o que traz menos riscos para as instituições financeiras e permite que elas ofereçam juros menores. Também proporciona maior comodidade para quem faz o empréstimo”.
Para esses mesmos especialistas, as principais desvantagens do consignado ficam por conta da facilidade excessiva e do longo prazo do empréstimo. “O aposentado ou pensionista deve avaliar se as parcelas da nova dívida realmente cabem no seu orçamento. Muitos não se dão conta de que o prazo de pagamento é longo e comprometem o benefício por muito tempo”, pontua Sodero.
Fraudes são o grande problema
As fraudes na contratação são responsáveis pela grande maioria das demandas judiciais envolvendo os empréstimos consignados.
O advogado da Abeprev, Leandro Silva, avalia que um dos maiores problemas é a fraude elaborada por golpistas que realizam o empréstimo, utilizando, de forma criminosa, os dados de beneficiários do INSS. “Os golpistas usam os dados do beneficiário para contrair empréstimos porque a burocracia para o crédito consignado é menor”.
Rodrigo Sodero ressalta que, nesses casos, a instituição financeira que realizou o empréstimo pode ser responsabilizada pelos danos materiais e morais, decorrentes da fraude. “O banco pode ser condenado, ainda, a promover a retirada do nome do aposentado ou pensionista dos cadastros de devedores. “O INSS também pode ser responsabilizado porque é ele quem realiza o pagamento do benefício previdenciário na quantia correta, já que autoriza os descontos decorrentes do empréstimo que não existiu”, diz.
Outro problema envolvendo o crédito consignado e que gera muitas ações judiciais envolve os empréstimos liberados por bancos e instituições financeiras, de valores que excediam a margem de 30% do benefício. “Há bancos que liberam valores superiores aos 30% previstos em lei. Muitos segurados denunciam casos desse tipo nas agências do INSS. E muitos têm que resolver a irregularidade na Justiça”, explica Leandro Silva.
Para tentar combater esse tipo de problema, o INSS baixou a Resolução n° 321 de 11/07/2013, que regulamenta procedimentos relativos aos bloqueios de margem para contratação de empréstimo consignado. “Essa regulamentação trata de todas as formas e riscos de fraudes vinculadas ao crédito consignado, como a garantia da margem de 30%, para que o aposentado ou pensionista não se endivide demais”, afirma o advogado.
Cobranças indevidas
As cobranças indevidas realizadas pelos bancos são outra pedra no sapato para aposentados e trabalhadores que buscam o crédito consignado.
Como exemplo, o advogado da Abeprev cita um caso recente, julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou o Banco Rural a devolver em dobro prestações cobradas a mais de uma aposentada, além de obrigar a instituição a pagar cerca de R$ 2 mil em danos morais. “Isso porque, mesmo quitada a dívida do empréstimo, o banco, meses depois, voltou a fazer o desconto do benefício da pensionista”, relata.
Para tentar reduzir riscos de fraudes, o INSS orienta que aposentados e pensionistas jamais passem seus documentos pessoais para outras pessoas e que nunca assinem qualquer documento sem antes lê-lo com o máximo de atenção.
O órgão indica também que, antes de recorrer à Justiça, qualquer beneficiário que se sinta prejudicado contate a Previdência Social pelo telefone 135, por internet (www.inss.gov.br) ou pessoalmente, em uma das agências do INSS.
Mais informações www.previdenciatotal.com.br