Esses regimes próprios, também denominados institutos de previdência dos servidores, são organizados a partir de regras federais que demandam equilíbrio fiscal e atuarial para que se chegue ao sucesso na administração dos recursos e benefícios. E já há, no Brasil, vários casos de sucesso em previdência municipal.
As análises atuariais são estudos que permitem aos administradores dos institutos corrigir os cálculos de acordo, por exemplo, com o aumento da natalidade ou da mortalidade dos sócios, de forma a manter a saúde do instituto. E a busca por esse equilíbrio nas contas é o maior desafio para os gestores.
De acordo com Walter Penninck Caetano, diretor da Consultoria em Administração Municipal (Conam) e consultor do Portal Previdência Total, a primeira providência que qualquer prefeitura deve adotar para criar um regime próprio de previdência é fazer um estudo atuarial adequado. "Tenho visto prefeituras que, ao criar seus institutos, esquecem completamente do estudo atuarial. E ele tem que ser muito bem elaborado para que o município avalie com firmeza se tem condições de manter um instituto", orienta.
A Conam, empresa prestadora de serviços na área de administração pública, auxilia mais de 20 institutos de previdência municipal, quatro deles na região da Baixada Santista. Segundo Walter Caetano, os institutos de Santos, Praia Grande, Guarujá e Cubatão são exemplos de sucesso de gestão equilibrada. Para o presidente do Instituto da Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos (IPREV-Santos), Jorge Manuel de Souza, um regime de previdência só se sustenta se houver equilíbrio entre receita e despesa. "Os cálculos atuariais são fundamentais para medir, através de projeções, o quanto de capital será necessário para honrar os compromissos futuros de determinado grupo de segurados", afirma.
Souza comenta que os institutos municipais geralmente enfrentam dificuldades como instalações inadequadas. “A maior dificuldades é a aplicação dos recursos financeiros e o alcance de metas de rentabilidade compatíveis com a necessidade de crescimento do patrimônio diante dos compromissos futuros", diz.
Transição
A partir da criação de um regime próprio de previdência municipal, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados de outros regimes previdenciários, como do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou dos institutos estaduais. Ocorre, então, uma migração de beneficiários desses regimes para o instituto criado, sem que haja o pagamento das contribuições correspondente ao período em que o regime próprio do município ainda não existia.
De acordo com o diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha (INPREV), Edson Crepaldi Retori, em Minas Gerais, esse momento de transição representa uma das grandes dificuldades para a administração do regime próprio. "Há um desequilíbrio porque esses recursos não ficaram acumulados no regime próprio local. E no momento de se conceder os benefícios previdenciários, aparece uma lacuna associada a esse tempo em que não houve contribuição. Mesmo assim, o instituto tem a obrigação de manter o pagamento do aposentado", afirma.
A adoção, nos últimos anos, de regras mais rígidas para compor o conselho administrativo e financeiro dos institutos municipais contribuiu para a profissionalização dos gestores e, em consequência, para o sucesso de algumas instituições. "Agora, os gestores precisam ter um certificado da Caixa Econômica Federal comprovando que estão aptas a fazer parte da gestão de um instituto de previdência, principalmente no que se refere ao conhecimento das regras desse mercado", afirma Walter Caetano, da Conam.
Na avaliação do diretor executivo do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista (IPREM), Antonio Marcos Martins, desvios em vários campos da administração podem comprometer o bom funcionamento de qualquer órgão público.“No caso dos institutos de previdência, o perigo pode estar no atendimento ao segurado, na concessão dos benefícios, contratação de empresas terceirizadas, até a aplicação dos recursos financeiros. Por isso, o gestor precisa ter consciência da sua responsabilidade e manter-se firme na execução de suas atribuições”, orienta.
Vantagens ao servidor
O servidor que ocupa cargo na administração pública municipal pode se aposentar com o valor integral do salário, ao contrário do que ocorre no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em que a aposentadoria é limitada pelo teto do INSS. A não incidência do fator previdenciário na concessão do benefício é outra vantagem assegurada aos funcionários públicos municipais.
A superintendente no Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande (IPMPG), Regina Mainente, explica que o servidor efetivo, também chamado de estatutário, que ingressou no serviço público por meio de concurso, passa a integrar obrigatoriamente o regime próprio. “Quando esse servidor funcionário preencher os requisitos de tempo de serviço e idade, poderá se aposentar com o valor do último salário, desde que ocupe por mais de cinco anos o cargo efetivo em exercício. Essa é uma vantagem em relação aos contribuintes do regime geral”, afirma.
No caso do servidor celetista ou comissionado, que tem um vínculo com o serviço público com base no contrato de trabalho e, principalmente, nas regras da CLT, a aposentadoria é regrada pelo INSS. “O benefício será calculado pelo teto máximo do INSS, que hoje é de R$ 4.390,24. Aplica-se então o fator previdenciário, que é um redutor do benefício para aqueles que tenham menos de 60 anos de idade”, alerta Regina Mainente.
Mais informações: www.previdenciatotal.com.br