Economia

PREVIDÊŠNCIA TOTAL – Donas de casa também direito aos benefícios

Cada vez mais donas de casa se inscrevem no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o sonho de também alcançar a aposentadoria. Elas compõem, junto com os trabalhadores autônomos, a categoria de segurados facultativos, que ano após ano cresce no país. Levantamento do Ministério da Previdência Social mostra que o número de contribuintes facultativos saltou de 1,07 milhão de pessoas em 2010 para mais de 1,6 milhão, dois anos depois.
 
“A busca dessas pessoas em por se inscrever e contribuir para a Previdência é fundamental, seja por conta da proteção social e do acesso aos benefícios, especialmente a aposentadoria, seja para ter dignidade na terceira idade”, afirma Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
 
 Para o professor Marco Aurelio Serau Júnior, autor de várias obras em Direito Previdenciário, “o que se leva em consideração é o fato de muitas mulheres não poderem ou não conseguirem trabalhar fora, à medida que se dedicam aos afazeres domésticos, trabalho que não é avaliado economicamente em toda a sua dimensão”.
 
 Os números do Ministério da Previdência revelam essa preocupação feminina. Elas são a maioria dos contribuintes cadastrados como segurados facultativos. Somente em 2012, dos 1,61 milhão de pessoas nessa categoria, as mulheres representavam quase 80% (1,25 milhão).
 
“A contribuição para o INSS é muito importante para o futuro. Quando a força física diminui e muitas vezes o companheiro abandona a esposa, poder contar com um benefício previdenciário, ao menos de salário mínimo, garante sobrevivência digna”, afirma Serau Junior.
 
Alíquotas
 
Os contribuintes que se inscrevem na categoria de segurado facultativo, onde se enquadram as donas de casa, podem escolher entre dois planos possíveis de contribuição.
 
Há o plano simplificado, com alíquota é de 11% sobre o salário mínimo. De acordo com o professor Marco Aurélio Serau, “nessa opção, a aposentadoria só será possível pela idade mínima, que é de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens”.
 
A outra opção é o plano completo, com alíquota é de 20%. O percentual poderá ser aplicado sobre valores que vão do mínimo ao teto da Previdência Social , hoje em R$ 4.390,24. Neste caso, o benefício equivalerá à média de contribuições.
 
A dona de casa que faz a opção pelo plano completo  tem direito de se aposentar tanto por idade como por tempo de contribuição – mínimo de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens.
 
“A escolha pelo plano completo, se houver possibilidade, é sempre melhor porque garante ao segurado facultativo um benefício de maior valor”, afirma o advogado Willi Fernandes, da Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência (Apabesp).
 
Apesar da vantagem, em 2012, a maior parte dos contribuintes facultativos optou pelo plano simplificado. Foram 695.184 pessoas, enquanto 440.961 escolheram o plano completo. Willi Fernandes destaca que, “independentemente da escolha do plano, a dona de casa terá direito a aposentadoria por idade e por invalidez, além de contar com outros benefícios da Previdência como auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. A única exceção é o auxílio-acidente”.
 
Baixa renda
 
Além dos planos de contribuição, com percentuais de 11% e de 20%, há uma terceira alíquota, criada em 2011 para beneficiar donas de casa de família de baixa renda. A contribuição previdenciária é de 5% do salário mínimo – ou R$ 36,20 mensais. Logo no ano seguinte à criação dessa faixa, mais de 481 mil pessoas se inscreveram na categoria. Para se enquadrar como segurado facultativo de baixa renda, a (o) contribuinte não pode ter nenhum rendimento e sua renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos, ou R$ 1.448,00 em valores atuais. Também é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
 
Os benefícios para esse segurado são iguais aos garantidos nas outras alíquotas de contribuição. Ele tem direito a aposentadoria por idade e por invalidez, além de auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. As exceções são a aposentadoria por tempo de contribuição e o auxílio-acidente.
 
 
Os caminhos para a aposentadoria da dona de casa
 
Quem pode obter o benefício:
 
– Donas de casa que não estejam exercendo atividade que as filiem como seguradas obrigatórias junto à Previdência Social e que não sejam aposentadas por nenhum outro regime da Previdência.
 
– Pessoas que já foram seguradas da Previdência em outros momentos e que se encaixem no perfil acima. Nesses casos, não é preciso fazer nova inscrição.
 
– Interessadas que nunca contribuíram devem se inscrever na categoria de segurada facultativa, o que pode ser feito através da Central de Atendimento (telefone 135), pela internet (www.previdencia.gov.br) ou diretamente em qualquer Agência da Previdência Social em todo o país.
 
Alíquotas da contribuição:
 
-5%: alíquota garantida para donas de casa de família de baixa renda. A aposentadoria se dará pela idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. A contribuição deve ser de, pelo menos, 15 anos.
 
– 11%: a aposentadoria se dará pela mesma idade e mesmo período de contribuição.
 
-20%: a aposentadoria se dará pela mesma idade ou ainda por tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
 
Para todas as alíquotas, além da aposentadoria são garantidos outros benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. Há restrições apenas para o auxílio-acidente.
 
Mais informações www.previdenciatotal.com.br

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