Cidades

ESPIONAGEM

Confira coluna do jornalista Sérgio Lessa sobre os bastidores da política de Guarulhos

A grande onda de manifestações sociais que ganhou as ruas
do Brasil criou pânico nas autoridades do país e levou a Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN) a montar às pressas uma operação para monitorar as redes
sociais. Entre as páginas e aplicativos espionados estão: Facebook,
Twitter, Instagram e WhatsApp. A ideia dos agentes de inteligência é a de
acompanhar e antecipar os passos dos manifestantes.

Abuso 

O monitoramento das comunicações efetuadas pelo WhatsApp seria
uma aberração jurídica, segundo especialistas em Direito Penal da Peixoto e
Cury. O aplicativo é utilizado em telefones celulares que permite a troca de
mensagens via internet. Funciona, portanto, como um programa de correio
eletrônico (email) identificado pelo número de telefone do usuário. As
mensagens não são abertas ao público, como ocorre com as outras redes sociais.

Acima
da lei

A comunicação por meio do WhatsApp é de natureza
privada e fica restrita entre os interlocutores ou a um grupo limitado de
pessoas. Assim, a comunicação por este meio equipara-se à feita por emails,
cujo sigilo é resguardado pela Constituição Federal. A quebra de sigilo neste
caso somente pode ser decretada por ordem judicial, em situações excepcionais,
e para a finalidade exclusiva de colheita de provas destinadas a investigação
criminal e processual penal.

Ação
criminosa

A quebra de sigilo de comunicações fora das hipóteses
legais constitui crime previsto na Lei nº 9296/96, punido com pena de reclusão
de dois a quatro anos e multa. Não se pode quebrar o sigilo de comunicações de
todos, como infelizmente, tem ocorrido nos Estados Unidos. Constitui uma
ilegalidade interceptar as comunicações realizadas por meio do WhatsApp
com a finalidade de monitorar o que quer que seja.

Destempero

O sigilo das conversas
no WhatsApp é um direito de todos, sobretudo se considerarmos que as
pessoas estão exercendo direitos fundamentais da cidadania em um regime
democrático: as liberdades de reunião e de manifestação. Esse comportamento
demonstra que o Estado está despreparado para lidar com as manifestações que
refletem as insatisfações populares. Este tipo de arapongagem não pode e não
deve ser admitido pelos brasileiros

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