Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para realizar a renovação de senha e a comprovação de vida nas instituições bancárias. De acordo com o Ministério da Previdência Social, quem não realizar o recadastramento terá o benefício bloqueado. O prazo foi estabelecido pelo INSS para que os bancos renovem o cadastro dos beneficiários que recebem em conta corrente, poupança ou cartão magnético.
O INSS informa que, até o final de agosto, dos 31 milhões dos beneficiários ativos da Previdência Social, 29 milhões já haviam realizado o procedimento. No entanto, dois milhões de beneficiários ainda precisam comparecer aos bancos pagadores para realizar sua renovação de cadastro. Segundo o Instituto, no Estado de São Paulo, dos 6.434.175 beneficiários que precisavam fazer o recadastramento nos bancos, mais de 520 mil ainda não o fizeram.
Maro Aurélio Serau Junior, professor e autor de obras em Direito Previdenciário, destaca que o recadastramento é obrigatório e o beneficiário deve ir até a agência bancária portando um documento de identificação com fotografia – RG, Carteira de Trabalho, habilitação etc. “Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS”, orienta.
O procurador precisa ser cadastrar junto ao INSS. Para isso ele deve comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deve apresentar procuração assinada, conforme modelo disponível no site da Previdência Social – www.previdencia.gov.br -, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado). Sem esquecer o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Fraudes
Na visão do vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS), Paulo César Regis de Souza, o recadastramento é uma arma importante contra fraudes. “É fundamental para que sejam eliminadas fraudes, falhas e irregularidades como as que foram apontadas pelo Tribunal de Contas da União, nas auditorias realizadas nas pensões por morte e nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição”, aponta.
Paulo Souza observa que, na maioria das vezes, as irregularidades no cadastro ocorrem por pequenos detalhes. “São problemas que podem bloquear o benefício, como erro no nome da pessoa ou no nome da mãe, número não identificado de CPF, endereço errado, número do PIS e do FGTS incorretos e inconsistências nas procurações”, explica.
A advogada da Associação Nacional da Seguridade e Previdência (ANSP), Simony Prado, também observa que a prova de vida evita determinados crimes previdenciários. “O recadastramento é necessário para garantir que o segurado recebe corretamente seu benefício. Além disso, o INSS diminuirá o número de crimes previdenciários, como recebimento de aposentadoria por parente de segurado já falecido”, afirma.
Suspensão
O prazo inicial para a renovação da senha era 28 de fevereiro de 2014, porém, ele foi prorrogado pelo INSS para 31 de dezembro de maneira a evitar o bloqueio de milhares de benefícios. “Apesar de ser um procedimento muito simples, a não realização do recadastramento causa a cessação do benefício e, caso isso ocorra, o segurado deve se submeter a todos os procedimentos para requerer um novo benefício”, explica Simony Prado.
O professor Serau Junior alerta, porém, que eventuais abusos do INSS, como o corte do benefício sem a observância do processo legal correto, poderão ser coibidos pelo Poder Judiciário. “Deveria haver outras alternativas para o recadastramento, já que a única possibilidade – ir até a agência bancária é –, muitas vezes, complicada para os idosos e deficientes. Esse deslocamento pode inclusive gerar constrangimento levar à instauração de um processo de dano moral previdenciário”, diz.
Brasileiros no exterior
O Ministério da Previdência Social informa que os segurados que vivem no exterior também estão obrigados a realizarem a prova de vida. Eles podem fazer a renovação por meio de um procurador, que geralmente já recebe o benefício por ele, no Brasil.
Já os segurados de países que possuem acordos previdenciários internacionais com o Brasil – Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália – poderão realizar o recadastramento na embaixada ou no consulado. Para isso, é preciso preencher um formulário e enviar o documento pelo banco em que recebem ou diretamente para o INSS.
Mais informações www.previdenciatotal.com.br