A Receita Federal explicou nesta sexta-feira, 19,a Instrução Normativa 1.493, que regulamenta alguns artigos da Lei nº 12.973, a Lei das Coligadas. A medida cria o instrumento contábil “adoção inicial” para ajudar na transição do regime tributário sem gerar impactos. Com ele, as empresas vão comparar subcontas e itens que eram registrados no regime antigo com seus equivalentes no novo regime. A diferença entre eles será usada para evitar aumento da carga tributária.
Com a conversão da Medida Provisória 627 para a Lei nº 12.973, as empresas vão abandonar o Regime Tributário de Transição (RTT), que estava em vigor desde que o Brasil passou a adotar normas de contabilidade internacional, a IRFS. Esse regime foi adotado para garantir a neutralidade tributária. Com a Lei das Coligadas, esse regime deixou de ser necessário.
A norma publicada hoje no Diário Oficial detalha como as empresas farão essa operação. A norma manda que se crie subcontas que sejam equivalentes no regime novo e antigo. Elas terão de ser comparadas e a diferença entre elas será usada para cálculo do imposto a ser pago. Na prática, o objetivo é evitar que aumente a base de tributação. A Receita usou o exemplo de uma máquina que tinha valor de R$ 100 no regime antigo. Com a passagem para o novo, esse valor subiu para R$ 180, o que levaria a uma cobrança maior de imposto. Com a comparação entre as subcontas, essa diferença será equalizada e a neutralidade tributária garantida.
A Receita informou ainda que até novembro irá publicar uma regulamentação mais ampla da Lei das Coligadas e que o lucro de 2014, para a maioria das empresas, será tributado pelas regras antigas.