Economia

MP 651 altera desoneração da folha, diz relator

O relator da Medida Provisória 651, deputado Newton Lima Neto (PT-SP), informou nesta quarta-feira, 8, que fez algumas correções no texto em relação a desoneração da folha de salários. Em seu relatório, apresentado hoje na comissão especial, ele incluiu no benefício as empresas de engenharia e arquitetura e de transporte de passageiros sob regime de fretamento e para o comércio varejista de produtos farmacêuticos. O relator explicou que os setores incluídos já tiveram o benefício por quatro meses, mas perderam a desoneração da folha porque a MP em que estavam incluídos caducou. Segundo ele, outros 30 setores solicitaram a inclusão no seu relatório, mas não foi possível por falta de espaço fiscal. Por outro lado, a pedido dos setores, excluiu da desoneração da folha alguns segmentos.

Sobre a reabertura do Refis, Lima Neto disse que as empresas terão uma nova chance nas mesmas condições do parcelamento que se encerrou em 25 de agosto. No entanto, a entrada terá que ser paga de uma única vez e não mais em cinco parcelas. Segundo ele, a entrada terá que ser em dezembro para não extrapolar esse exercício fiscal e não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O novo Refis ficará aberto por 15 dias após a promulgação da MP.

O deputado também incluiu em seu relatório a possibilidade do Reintegra – que devolve tributos aos exportadores de manufaturados – chegar a 5% do faturamento com as vendas externas para cadeias produtivas mais longas, “que incorporam mais resíduos de impostos quando exportam”. “Consideramos que 3% não daria conta de fazer justiça à devolução de imposto para grandes complexos industriais. É uma possibilidade para o governo estudar cadeias mais complexas que podem ter um ressarcimento maior”, explicou. Lima Neto também incluiu no Reintegra as exportações de produtos sob o regime de encomenda e as realizadas por cooperativas.

Ele informou que não sofreu alterações o capítulo da MP que trata de medidas para o mercado de capital, facilitando o acesso de pequenas e médias empresas à bolsa de valores. “Dos quatro grandes capítulos foi o que menos sofreu ou quase não sofreu emendas”, disse.

Por outro lado, incluiu várias emendas ao texto que não dizem respeito o tema da MP original. “O governo concordou na expressiva maioria, mas coloquei essas emendas porque traz mais vitalidade à economia. Ela saiu bastante enriquecida”, argumentou.

A pedido do governo foi incluída a alteração na legislação que trata da alienação fiduciária para garantir a retomada mais rápida dos bens, como automóveis, em caso de inadimplência.

Entre as emendas do relator está também uma mudança na legislação dos tributos incidentes sobre a Nafta para reduzir a carga tributária. Segundo o relatório, a indústria petroquímica está em situação concorrencial fragilizada porque há o uso do xisto a preços mais reduzidos em países concorrentes.

Outra emenda amplia o prazo de desoneração das debêntures, certificados recebíveis imobiliários e cotas de fundo de investimento em direito creditório com recursos destinados à infraestrutura até 31 de dezembro de 2030. O prazo anterior terminava no final de 2020.

A previsão é que o relatório seja votado amanhã na comissão especial e siga para o plenário da Câmara na próxima semana. A votação no plenário do Senado deve ocorrer depois do segundo turno das eleições, marcado para 26 de outubro. A MP caduca no dia 6 de novembro.

Veja algumas das emendas do relator:

1 – Altera legislação sobre compras governamentais instituindo em 25% a margem de preferência nas compras do setor público.

2 – Desoneração de PIS/Cofins na venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial.

3 – Autorização para que fabricantes de medicamentos aproveitem os créditos de PIS/Cofins.

4- Mudanças para registros de medicamentos.

5- Inclusão de novos setores no Fundo Garantidor para Investimento (FGI) do BNDES.

6 – Ampliação dos empréstimos do BNDES para acolher investimentos em armazenagem de cana-de-açúcar.

7 – Prorrogação dos prazos do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear), do Regime Especial Tributário para a indústria de defesa (Retid) e da redução a zero do Imposto de Renda na Fonte sobre remessas para pagamento de leasing de aeronaves.

8- Ampliação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) para incluir equipamentos utilizados nas operações de carga e descarga de mercadorias.

9- Transferência para a Anatel da atribuição de efetuar a arrecadação do Funttel.

10 – Modificação do Minha Casa Minha Vida para permitir que, em caso de retomada do imóvel por inadimplência, ao invés de leilão, o bem seja redirecionado ao programa.

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