O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira, 22, o direito de empresa de compensar créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo em operação com produtos isentos, não tributados ou sujeitos à tributação do imposto com alíquota zero.
Isto porque o direito de a empresa Metabel Metalúrgica utilizar os créditos foi reconhecido por decisão de 2004 que se baseou em entendimento do próprio STF de 2002, alterado posteriormente. Hoje, os ministros decidiram que quando há uma alteração na jurisprudência do Supremo as decisões com base no primeiro entendimento devem ser respeitadas para garantir a segurança jurídica.
Depois da alteração da jurisprudência do Supremo sobre a questão do IPI, a União recorreu com ação rescisória e ganhou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que barrou a compensação de créditos. O caso foi levado ao STF. Não cabe, no entendimento dos ministros, ação rescisória para questionar jurisprudência alterada.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o relator, ministro Marco Aurélio Mello.
“Quando da prolação do acórdão pela Corte de origem havia o pronunciamento do Supremo sobre a matéria. Pela respeitabilidade das decisões, pronunciamentos judiciais em harmonia com essas decisões não são rescindíveis”, afirmou o ministro Marco Aurélio, seguido pela maioria do plenário. O entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em que há alteração da jurisprudência da Corte.