A presidente Dilma Rousseff editou o Decreto 8.329, que autoriza a União a integralizar cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) até o montante de R$ 50 milhões. Criado em 2012, o fundo será administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF) e cobrirá os riscos de projetos como os ligados aos planos de concessão de rodovias do governo federal e os do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Segundo o decreto, a integralização das cotas do Fundo será realizada, a critério do ministro da Fazenda, mediante títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta; ações excedentes à manutenção do controle em sociedades de economia mista; participações minoritárias; ou moeda corrente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Caso a integralização ocorra por meio de ações excedentes à manutenção do controle em sociedades de economia mista, a Secretaria do Tesouro Nacional deverá elaborar parecer prévio com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário da sociedade de economia mista, diz o documento.
Pela Lei 12.712/2012, que criou o Fundo, a União poderá capitalizá-lo em até R$ 11 bilhões. Mas, conforme o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, antecipou em julho deste ano, por causa das restrições fiscais, o primeiro montante do fundo será aportado pelo Tesouro Nacional, neste segundo semestre, em um volume menor apenas para gerir as despesas iniciais referentes a concessões de seis rodovias já leiloadas.
A lista de riscos que poderão ser cobertos pelo FGIE, segundo a legislação, abrange, além das concessões e ações do PAC, projetos de financiamento à construção naval, operações de crédito para o setor de aviação civil, projetos resultantes de parcerias público-privadas e até riscos diretamente relacionados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.