A lei estabelece a obrigatoriedade na verificação dos alimentos servidos a todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino. "Com a lei, também se tornará obrigatória a publicação do resultado da verificação no Diário Oficial, podendo assim, ser comprovados por todos os cidadãos", declara Guti.
A propositura de lei, segundo o vereador, foi devido às denúncias sobre as condições dos leites fornecidos pelas cooperativas de laticínios no País. "Nesse sentido é necessário um rigor maior no que tange a fiscalização na qualidade, não apenas do leite, mas de todos os produtos oferecidos nas merendas escolares no município".
"Assim que entrar em vigor, além de verificar a qualidade e quantidade dos alimentos servidos como merenda escolar, ela também servirá para avaliar as empresas fornecedoras assim como os profissionais diretamente envolvidos na alimentação e educação dos alunos", comentou.
A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal, através da Vigilância Sanitária, por meio de laboratórios credenciados.