Política

TCE nega recurso de ex-presidente do Legislativo

Em 2005, foram detectadas falhas nas despesas durante a gestão de Gilberto Nogueira Penido

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-presidente do Legislativo, Gilberto Nogueira Penido, sobre a prestação de contas anuais na Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2005.

Na época foram detectadas falhas na superação do limite de despesa total do Legislativo; subsídio dos agentes políticos acima do teto fixado pela Constituição Federal e pagamento de verba de representação denominada "auxílios-encargos de gabinete" aos parlamentares.

Segundo o TCE, o Legislativo despendeu o correspondente a 5,40% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizada no exercício anterior, quando o limite máximo de despesa para o Legislativo era de 5%.

Além disso, excedeu a fixação dos subsídios após as eleições efetuando pagamentos de R$ 13.267,96 e de R$ 8.914,05, quando o máximo permitido era de R$ 7.226,55.

Ainda de acordo com o tribunal, as justificativas apresentadas não afastam vícios detectados pela fiscalização no exame efetuado por amostragem nas respectivas prestações tais como: emissão de uma única nota fiscal para atestar, por gabinete, o gasto mensal com combustíveis; aquisição de grandes quantidades de selo e xérox sem justificativas, falta de discriminação dos produtos e muitas outras lacunas atentórias à indispensável transparência do gasto público, além de várias despesas (locação de imóvel, contas de água e IPTU provenientes da ocupação dos escritórios políticos e confecção de informes políticos) totalmente dissociadas da finalidade pública.

A decisão foi tomada no último dia 1º de fevereiro, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque Citadini, Cláudio Ferraz de Alvarenga e Robson Marinho, bem como dos Auditores – Substitutos de Conselheiro Samy Wurman e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, que analisaram os Recursos Ordinários negando-lhe o provimento.

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