Política

Vereadores aprovam nova redação de contrato da Prefeitura com a Caixa

Texto menciona contrapartida do Executivo em financiamento com o banco. Obras viárias serão beneficiadas.
   Os vereadores se reuniram nesta quarta-feira (23), em três Sessões Extraordinárias, na Câmara Municipal, para leitura, deliberação e votação do projeto de Lei 6369/2013, de autoria da Prefeitura, que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 7130/2013, que trata de financiamento com a Caixa Econômica Federal para o Programa Pró-Transporte. Ao final da sessão, o PL foi aprovado e segue para sanção do prefeito Sebastião Almeida.

O PL aprovado é justificado pela Prefeitura pela não menção da contrapartida na Lei 7130/2013. O parágrafo em questão da Lei diz que os recursos resultantes do financiamento autorizado naquele artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – Mobilidade Grandes Cidades, do Ministério das Cidades, mais especificamente do Programa Pró-Transporte. O financiamento contratado junto à Caixa Econômica Federal previa um financiamento de R$ 165 milhões, e agora conta com o acréscimo de R$ 8,7 milhões de contrapartida do Município

 

Os 33 parlamentares, ao final, aprovaram o PL por unanimidade. Antes, no entanto, não faltaram críticas dos vereadores da oposição, prontamente rebatidas pela bancada da situação. Guti (PV) e os tucanos Geraldo Celestino, Gilvan Passos e Romildo Santos comentaram que houve incompetência do Executivo, que deveria ter previsto a contrapartida no texto original. Além disso, reclamaram da falta de transparência em relação aos juros e da falta de planejamento da Prefeitura.

 

Os vereadores Samuel Vasconcelos (PT), Americano (PHS), Paulo Sergio Rodrigues Alves (PR) e Novinho Brasil (PTN), entre outros, elogiaram a iniciativa do Executivo, enaltecendo a possibilidade de a Prefeitura executar várias obras viárias, como o trevo de Bonsucesso. Além disso, negaram que houvesse falha na Lei, alegando que não havia a obrigatoriedade de expor a contrapartida e que os juros não fugiam aos praticados pelo mercado. Além disso, coube ao Legislativo aprovar o texto original da Lei.

 

 

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