A determinação do TJ ocorreu em função de uma petição feita pelo secretário de Assuntos Jurídicos da Câmara, o advogado Helio Costa Veiga de Carvalho, por meio da qual a Justiça foi informada sobre as diversas ocorrências que atingiram a Tapetes Lourdes. “Até agora a Câmara não pode tomar posse, verdadeiramente, pois os teares continuam lá e a remoção cabe ao administrador judicial”, disse o secretário.
Helio Carvalho acredita que o administrador vá cumprir o mandado, mas disse que não tem como prever o tempo. “Tudo depende do engenheiro, que vai definir a maneira de remover o maquinário”, informa. De qualquer maneira, a posse definitiva, a Câmara só terá quando os teares tiverem sido retirados de lá.
Na petição, a Câmara informou à Justiça, por exemplo, sobre o incêndio ocorrido em novembro de 2013, momento em que o prédio estava “abandonado” e sobre um abaixo-assinado de moradores da circunvizinhança, atestando a “destruição do prédio ao vivo”, tendo vitrôs, janelas e luminárias arrancadas do local. O abaixo assinado foi entregue ao Poder Legislativo no dia 6 de janeiro deste ano. Nele consta, ainda, a informação que a polícia ao ser chamada “encontrou dentro da antiga Fábrica Tapetes Lourdes, três ex-presidiários carregando sucata”.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da Câmara, esses dados embasaram a decisão da Justiça em relação ao mandado expedido na segunda-feira. “Trata-se de um bem adquirido pelo Poder Público há mais de um ano e que está sendo dilapidado e destruído por delinquentes”, argumentou Helio Carvalho.