Em todo o país começou mais uma corrida eleitoral para os cargos de governador de Estado, senador, deputado Federal, deputado Estadual e também para presidente da República. São mais de 26 mil candidatos em todo o país concorrendo nessas eleições de 2014, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E uma das principais marcas das campanhas dos candidatos é, lamentavelmente, a sujeira em locais públicos com panfletos, cartazes e placas de propagandas, entre outras coisas.
Mesmo a capital paulista, que tem o maior colegiado eleitoral do país, apesar de ter a chamada “Lei Cidade Limpa”, que restringe propagandas e anúncios em locais públicos, não está livre do emporcalhamento provocado pelos candidatos. Segundo informações da própria Prefeitura, nas eleições de 2010, a quantidade de lixo recolhido nas ruas da cidade cresceu 10% durante o período de campanha, chegando a 275 toneladas por dia.
“A propaganda eleitoral não pode ser cerceada sob alegação do exercício de poder de polícia ou de violação de postura municipal, já que em matéria de direito eleitoral cabe tão somente à União legislar de forma privativa. Nesse caso, então, prevalece a Lei Eleitoral em detrimento da norma do Município que proíbe a realização de qualquer tipo de publicidade”, explica a advogada em Direito Público Clarissa Boscaine, da Conam – Consultoria em Administração Municipal.
No entanto, a Lei Eleitoral tem suas determinações que devem ser cumpridas e respeitadas pelos candidatos. O que, como já se constatou em eleições anteriores, nem sempre acontece. Mas a advogada avisa que, se for constatada alguma irregularidade na propaganda eleitoral veiculada no âmbito do Município, poderá ser representado ao Juiz Eleitoral local ou outro designado para tanto, solicitando que seja cessada a publicidade irregular do candidato.
“A população deve ficar de olho e cobrar dos candidatos que façam uma campanha limpa. Tanto na apresentação de suas propostas políticas como também na realização de sua propaganda eleitoral”, diz a especialista da Conam.
Abaixo, ela lista algumas proibições para veiculação de propagandas de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados, durante a campanha dos candidatos, estabelecidas pela Lei Eleitoral:
– bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam;
– bens de uso comum, que, para fins eleitorais, são rios, mares, estradas, ruas, praças, bem como aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;
– postes de iluminação pública e sinalização de tráfego;
– viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
– bens particulares por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam a 4 m²;
– árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como muros, cercas, tapumes e divisórias; e
– bens particulares por meio de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.