A Câmara Municipal tem até o dia 31 deste mês para cumprir a determinação do Poder Judiciário, que obriga a Casa de Leis a demitir 38 funcionários comissionados que foram nomeados antes da Constituição Federal de 1988 ou que, até a promulgação, não possuíam cinco anos de prestação de serviço. O então presidente naquela época foi o responsável pelas contratações.
O ato julgado foi julgado e transitado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Ela entende que o reenquadramento dos cargos disponibilizados sem a realização de concurso público é ilegal, mesmo tendo sido restabelecidos, por meio da Portaria n.º 6702 de 14 de agosto de 1991. De acordo com o vereador e vice-presidente do Poder Legislativo, Laércio Sandes (PMN), Martello infringiu as recomendações da Constituição Federal, e por isso a inconstitucionalidade.
"Isso trata-se de funcionários que foram efetivados através de uma portaria do então presidente, que naquela oportunidade não obedeceu os requisitos da constituição federal que diz que para efetivação desse pessoal precisariam ter no mínimo 5 anos de serviço na Câmara", explicou o vereador Laércio Sandes.
Como não tinham o período mínimo de prestação de serviço na atual condição de contratação, o Judiciário ingressou com uma ação no ano de 1996 e julgou irregular essa portaria de forma que começaram a surgir os problemas. E com o trânsito em julgado da ação recentemente, em 2013 a Câmara foi intimada pra cumprir a ordem judicial, que houve questionamento por parte dos interessados.
Através de um recurso apropriado, que julgado recentemente está pra ser cumprido em definitivo, estes estão em situação complexa por que deixam de usufruir dos direitos do IPREF (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Desenvolvimento de Guarulhos) e terão que se enquadrar ao regime do INSS. Dessa forma passam a ter disparidade em relação aos rendimentos de uma aposentadoria futura e o sistema de calculo.
"Qualquer pronunciamento que a gente tomar aqui, podemos ser responsabilizados na área civil, presidente, mesa diretoria e comissões. É algo muito sério. A Câmara está muito sensibilizada mas temos que ter cuidado nas posições que foram tomadas. Não dá para tratar desse assunto no calor da emoção. É algo muito delicado e complexo", declarou Laércio.
O vice-presidente da Casa de Leis afirmou que não existe mais nenhuma possibilidade de defesa e muito menos a manutenção destes cargos. "Agora é decisão judicial e cabe uma só providência. Não enxergo nenhum possibilidade, por mais que alguns defendam isso ou aquilo a gente se sensibiliza e estamos ao lado deles, mas do ponto de vista legislativo pouco se pode fazer ou nada".
Em busca de uma solução para a permanência destes colaboradores que prestam serviço regidos pela Lei Municipal n.º 1429/1968, a Casa tentou elaborar um Projeto de Lei para regularizar a situação, mas esbarrou na determinação judicial. Para que pudessem permanecer em suas respectivas funções, os mesmos teriam ao menos de ter ingressado no serviço público antes de 05 de outubro de 1983.
Serão os cargos destituídos da Câmara Municipal:
*03 – Agente Legislativo I
*01 – Assessor Técnico
*06 – Auxiliar Legislativo I
*06 – Auxiliar Legislativo II
*01 – Jornalista
*01 – Oficial de Vigilância e de Zeladoria
*10 – Oficial Legislativo V
*05 – Oficial Legislativo IV
*02 – Oficial Legislativo III
*01 – Oficial Legislativo II
*01 – Oficial Legislativo I
*01 – Programador