Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pelo não provimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Guarulhos contra a decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares os termos de aditamento celebrados com a empresa Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda., antigo Banco VR S/A, visando o fornecimento parcelado de cartões magnéticos de vales-refeição para participantes do Programa Oportunidade de Emprego ao Jovem com prazo de vigência de 12 meses e no valor inicial de R$ 1.208.196,00.
O voto de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo ressaltou que é ‘inexorável a aplicação do princípio da acessoriedade sobre os termos aditivos em exame, que são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal’, uma vez que a contratação inicial foi contaminada por vícios de irregularidade.