O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira, dia 25, bloquear todos os bens de Francislene de Assis de Almeida Corrêa, mulher do deputado federal Eli Corrêa Filho, pré-candidato a prefeito pelo DEM, de familiares e de empresas da família. Segundo a decisão, eles não cumpriram decisão da Justiça de devolver R$ 31.499.410,23, que foram pagos indevidamente pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por desapropriações referentes a obras do Trecho Norte do Rodoanel, em Guarulhos.
Segundo a decisão publicada nesta segunda-feira, o bloqueio das contas dos familiares de Eli somaram apenas R$ 131.017,83, valor considerado ínfimo pela Justiça quando comparado aos R$ 31,5 milhões que Francislene deveria devolver. O juiz Felipe Estevão de Melo Gonçalves considera que “os familiares se desfizeram de mais de trinta milhões de reais em menos de dois anos. Salta aos olhos, a propósito, o bloqueio de somente R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) pertencentes à empresa "Quadra de Ás". Digno de nota que os expropriados informaram, em sua petição mais recente, o seguinte: ‘Ocorre que, após o levantamento desse valor (efetuado há exatos dois anos), os expropriados despenderam, senão a totalidade, ao menos substancial parcela do montante levantado, seja com o pagamento dos custos do processo, imposto de renda, advogados, e principalmente com a aquisição de novos imóveis, já que a atividade social da empresa proprietária do imóvel desapropriado é exatamente a compra, venda e administração imobiliária (ênfase aposta)’ .Há fundadas razões, enfim, para crer que tenha havido sub-rogação do dinheiro levantado por imóveis comprados pelos expropriados. Do exposto, como forma de assegurar o resultado útil do processo, presentes os requisitos legais, com fundamento nos artigos 294, 297, 300 e 301, todos do Código de Processo Civil, decreta-se cautelarmente a INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis dos expropriados”
A indisponibilidade dos bens atinge a Empreendimentos Imobiliários Quadra de Ás Ltda, Francislene Assis de Almeida Correa, representante do espólio de Francisco Assis de Almeida , e Ivone de Almeida, até o limite de R$ 31.499.410,23. A decisão conclui: “ Proceda-se à inclusão da ordem de indisponibilidade no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens Imóveis, como forma de garantir rápida averbação constritiva e impedir, imediatamente, a dilapidação do patrimônio atingido”.
Em entrevistas, o deputado federal Eli Corrêa Filho, pré-candidato a prefeito de Guarulhos pelo DEM, informa que isso se trata de perseguição política de seus adversários e que os valores, contestados pela Justiça, são um direito da família de sua mulher, que recebeu muitas terras como herança e luta pelo pagamento das desapropriações pelo valor de mercado.