Política

ELEIÇÕES 2016 – Câmara permanecerá com 34 vereadores na próxima legislatura

O impasse sobre o número de cadeiras de vereadores a serem disputadas durante o pleito eleitoral de outubro para a próxima legislatura na Câmara Municipal está resolvido. É o que garante o vereador e presidente da Casa, Professor Jesus (DEM). Uma emenda apresentada pelo vereador e ex-presidente Eduardo Soltur (PSD), em 2014, passou de 34 parlamentares para 37 a partir de 2017. A medida foi contestada pelo Ministério Público Estadual.
 
“Vai ser com 34 mesmo. Não há tempo para fazer mudanças”, disse Jesus. O GuarulhosWeb obteve a informação de que o Legislativo ingressou com medidas jurídicas para fazer valer a alteração na Lei Orgânica realizada em 2014, porém, fontes revelaram que nenhuma ação do tipo chegou às mãos do Poder Judiciário para a devida apreciação.
 
A alteração proposta por Soltur há dois anos tinha como embasamento a expectativa de aumento populacional da cidade para atender os requisitos previstos na Constituição Federal. No entanto, os dados apurados e divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não confirmaram o anseio do ex-mandatário. Com 1.324.781 habitantes, Guarulhos poderia pleitear apenas o ingresso de mais uma cadeira na disputa e não as três propostas. Para tal feito, o município teria de possuir uma população com mais de 1 350 mil habitantes.
 
No último dia 5 de julho, o desembargador Artur Marques, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de liminar havia suspendido a alteração realizada por Soltur na Lei Orgânica, que previa o aumento no número de cadeiras. O magistrado naquela ocasião acatou a sugestão do Procurador Geral do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio. O promotor público Nadim Mazloum, do Ministério Público Estadual, também questionou a medida.
 
“Segundo consta dos autos, a norma em discussão foi editada com base em mero cálculo aritmético e não oficial, que estimou o número de 1.372.503 habitantes para o município de Guarulhos no ano de 2016 mediante projeção da mesma taxa de crescimento populacional observada entre as medições de 2010 e 2014”, disse o desembargador em sua decisão.

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