Apesar da proibição de publicidade eleitoral fixa em vias públicas, o vereador João Dárcio (PTN), ex-secretário de Segurança Pública da atual administração municipal do prefeito Sebastião Almeida (PT), está usando as calçadas da avenida Paulo Faccini para deixar bandeiras dentro de latas (como se fossem cavaletes fixos), sem a presença de pessoas no local. O artifício, além da poluição visutal, atrapalha os pedestres já que elas ficam no meio das calçadas, impedindo o livre trânsito.
O art. 37 da Lei 9.504/97 prevê que "Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Já a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.457 / 2015 complementa que em paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos é proibido a difusão de propaganda. Ela também prevê a remoção da mesma no prazo de 48 horas após a notificação ser recepcionada pelo candidato. Além destas, o inciso 3º do artigo 14 também veda a publicidade “Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause danos”.
Em caso de descumprimento aos dispositivos legais mencionados, o § 1o do art. dispõe que "a veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais)."
O GuarulhosWeb procurou o vereador João Dárcio, por telefone e pelo WhatsApp, mas ele – mesmo visualizando o questionamento – preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
A legislação eleitoral também prevê o registro a cada 72 horas de suas atividades e o custo delas, porém, em consulta a página de prestação de contas destinada ao candidato no site do TSE, foi possível detectar a inexistência de qualquer movimentação de sua campanha. Ele declarou ter quase R$ 11 mil em bens.