Política

Guti sanciona lei que prevê parceria para manutenção de abrigos de ônibus

O prefeito Guti (PSB) sancionou o projeto de lei do ex-vereador Heleno Metalúrgico (PDT), que prevê a preservação de abrigos de ônibus na cidade em parceria com a iniciativa privada. Segundo o ex-parlamentar, a proposta surgiu durante a campanha que travou por um lugar na Assembleia Legislativa em 2014 após visitas a cidades do interior e da Grande São Paulo que já adotam este modelo.
 
“Em cidades do interior e da Grande São Paulo já existem pontos de ônibus apadrinhados pelo comércio. Existe uma grande discussão sobre a cobertura dos pontos de ônibus e também a sinalização deles no poste, em especial, em locais periféricos da cidade, que teoricamente não seria normal. A maioria está em frente a algum estabelecimento comercial e a ideia é que eles adotem estes pontos”, explicou Heleno.
 
O pedetista entende que a eficácia da proposta passa pela construção de um padrão estabelecido pelo Governo Municipal para que os comerciantes ou representantes da iniciativa privada possam aderir ao programa intitulado “Adote um Ponte de Ônibus”. Ele também destacou a possibilidade do estímulo de atos que possam contribuir para um processo de zeladoria do patrimônio público.
 
“O Governo adotaria um padrão para que os comerciantes possa expor sua publicidade como contrapartida. O cara também começaria a cuidar daquele local. Teoricamente não tem custo para a Administração Pública e o comerciante também teria um zelo maior com aquele ponto, principalmente por ter a imagem do seu comércio vinculada”, concluiu.
 
O programa tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município. Ele caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, que se comprometerão a observar as condições ajustadas em Termo de Cooperação a ser firmado com a Prefeitura.
 
Aquele que aderir terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para o início das obras necessárias e de 120 (cento e vinte) dias para seu término. Caso estes prazos não sejam respeitados, o acordo será rompido automaticamente. Para cada ponto de parada de ônibus haverá autorização específica, por meio da secretarias competentes, para que também possam explorar o local com sua respectiva publicidade.  

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