Política

TRE admite rever cancelamento de título de quem não fez biometria sob justificativa

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Nuevo Campo, admitiu, em entrevista ao programa Bom Dia São Paulo, da Rede Globo, na manhã desta sexta-feira, 23/03, que pode não cancelar os títulos eleitorais de quem não conseguir cumprir o prazo do cadastramento biométrico e que apresente justificativa para esse descumprimento.
 
“No caso de municípios grandes, com mais de 100 mil habitantes, como Guarulhos, se não for atingido 80% [das revisões] e verificarmos que houve algum tipo circunstância que justifique, o não cancelamento [do título] pode ocorrer, mas é uma situação excepcional”, afirmou o desembargador.
 
Desde a última segunda-feira, 19/03, os eleitores de Guarulhos têm se deparado com longas filas nos cartórios, shoppings e no Poupatempo, onde são realizados os cadastros biométricos. No último balanço divulgado pelo TRE, 258 mil eleitores ainda não tinham realizado a biometria na cidade.
 
O eleitor de Guarulhos que não realizar o cadastramento até esta sexta-feira, 23, terá o título cancelado e terá o prazo para procurar os cartórios eleitorais até o dia 9 de maio para fazer um novo documento.
 
Diferente do que está sendo veiculado nas redes sociais, o cancelamento do título não gera multas. O eleitor pode ser multado caso seja registrada a falta injustificada pelo cancelamento do título em cada turno das eleições. O valor é de R$ 3,50.
 
A cidade é o segundo maior colégio eleitoral do Estado de São Paulo, com 934.530 eleitores. Sem o cadastramento o eleitor pode ser impedido de tirar o passaporte e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial, tomar posse de cargo público e obter empréstimo em bancos públicos.
 
A biometria se tornou obrigatória no município em 10 de julho de 2017. Atualmente 84 municípios exigem o cadastramento. A meta é que até 2022 todos os eleitores do Brasil sejam cadastrados.
 
 

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