Política

Bebida alcoólica liberada; celular barrado: saiba o que pode ou não no domingo de eleição

Neste domingo, 07/10, acontece o primeiro turno das eleições 2018. Os 814.342 eleitores guarulhenses aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais entre 8h e 17h. Antes, porém, vale a pena conferir a zona e a seção eleitoral. É possível buscar o serviço pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral
 
Neste ano não é necessário levar o título de eleitor para votar, mas o eleitor deve ter em mãos um documento oficial com foto (RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habitação). É possível levar o chamado “e-título”, documento digital que pode ser acessado pelo telefone celular.
 
Mas o eleitor não poderá levar o smartphone para a urna. O aparelho deverá ficar com os mesários durante a votação.
 
Na urna, o eleitor deve seguir a ordem de escolha de candidatos: deputado federal, deputado estadual, uma sequência de dois senadores e presidente. Para facilitar, o eleitor pode levar uma “cola” com os números. Mas ela só pode ser usada em papel. Como não são permitidas imagens do momento do voto, os aparelhos eletrônicos que eventualmente tenham a “cola” devem ser entregues aos responsáveis da seção.
 
Eleitores com deficiência podem ter ajuda de outra pessoa para votar. É possível solicitar a entrada do acompanhante ao presidente dos mesários da seção.
 
Lei seca
No estado de São Paulo, está liberada a venda de bebidas alcoólicas no domingo de eleição. Mas a liberação não vale para todo o país.
 
Dentro da seção é proibido fazer manifestação sobre candidatos, porém, a utilização de acessório é permitida, como broches e adesivos de um partido ou candidato. A distribuição de materiais com propaganda eleitoral também é proibida, assim como oferecer alimentos, transporte, utilizar carro de som e compra de voto.
 
Quem não fez o cadastramento biométrico no prazo regulamentar não poderá votar. Em Guarulhos, 148 mil títulos foram cancelados por este motivo. A regularização pode ser feita nos cartórios ou postos da Justiça Federal a partir de 5 de novembro, quando o serviço será reaberto.
 
Também é proibida aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos (manifestação coletiva), até o término da votação. Assim como:
 
• O uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles;
• Arregimentação de eleitor, boca de urna e “Derramamento de santinhos” próximo a locais de votação;
• Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
• Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
 
A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida.
 
 
 

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