O prefeito Guti alterou, no Diário Oficial desta quarta-feira, 06/03, o decreto que regulamenta o serviço de aplicativos de transportes privados, individuais e remunerados de passageiros em Guarulhos. A regulamentação havia sido publicada no dia 1º/03. De acordo com o texto, a Prefeitura definirá critérios objetivos para "buscar um teto" na cobrança da tarifa dinâmica, com o objetivo de proteger os usuários contra preços abusivos.
“A STMU [Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana] por meio de Instrução Normativa, com base em estudos técnicos, a fim de preservar os usuários do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor, definirá os critérios objetivos para limitação de tarifa máxima a ser cobrada. Considera-se tarifa máxima a prática do chamado 'preço dinâmico ou variável' que viola o direito do consumidor no sentido de pagar o preço justo pelo serviço contratado, a fim de buscar um teto para proteger o consumidor dos abusos de tarifas na exploração da atividade econômica", afirma o texto.
Outra alteração diz respeito ao cadastro dos motoristas. As Empresas Gestoras de Sistemas por Aplicativos (EGSA’s) serão exclusivamente credenciadas pela Prefeitura, por meio da STMU, sendo necessário também apresentar junto à Secretaria uma lista dos seus motoristas credenciados.
"Ficam criados o Cadastro Municipal de Condutores por Aplicativos e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo, como condição para a prestação do serviço de que trata este Decreto, a fim de garantir a segurança dos usuários, sendo as demais condições fixadas por meio de Instrução Normativa da STMU. O Cadastro e Certificado serão emitidos pela STMU de Guarulhos", diz o texto.
Os motoristas e veículos cadastrados nas empresas dos aplicativos devem possuir o Cadastro e o Certificado. Todos os condutores deverão ter afixada sua identificação com foto e número do Cadastro no interior do veículo em local visível ao passageiro", completa o decreto.