Duas decisões da Justiça Eleitoral, nesta terça-feira, 27/10, determinam que o candidato a prefeito Wagner Freitas (PTB) se abstenha de manter as ofensas contra o atual prefeito, e candidato à reeleição, Guti (PSD) em sua propaganda eleitoral, sob pena de multa. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral mandou o Facebook retirar do ar, em até 24 horas, a postagem da live na qual Freitas chama Guti de ladrão (publicada na tarde de segunda-feira, 26/10).
As decisões são assinadas pelos juízes Rodrigo de Oliveira Carvalho e Patricia Soares de Albuquerque, da 279ª Zona Eleitoral de Guarulhos.
Wagner e o Facebook foram representados pela coligação Guarulhos do Bem, que alegou uso indevido da propaganda eleitoral. Segundo os juízes, há elementos de prova de que houve ofensa pessoal e, portanto, propaganda eleitoral irregular por parte do candidato Wagner Freitas. “A liberdade de manifestação não inclui ofensas pessoais”, conclui o juiz Rodrigo Carvalho.
Wagner Freitas tem 48 horas para apresentar defesa da decisão, contadas a partir desta terça.