A Justiça Eleitoral determinou uma série de medidas para garantir a segurança e a lisura do processo de votação neste domingo. O GuarulhosWeb preparou aqui um guia rápido com informações sobre o que pode ser feito e o que não pode por eleitores, partidos e candidatos.
Os eleitores que irão às urnas para escolher seus candidatos neste domingo (15), data do primeiro turno das Eleições Municipais 2020, devem estar atentos às condutas que são permitidas e vedadas no pleito. A votação ocorrerá de 7h às 17h em todo o país.
MATERIAIS E SANTINHOS
A distribuição de materiais gráficos (santinhos) só é permitida até 22h deste sábado, dia 14 de novembro. Após este horário será considerado crime eleitoral.
JOGAR SANTINHOS NAS RUAS NEM PENSAR
É proibido pela legislação. Apesar de comum, o derrame de santinhos nas vias pública, perto dos locais de votação, é crime e pode gerar multa
MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL PODE
De acordo com a legislação, o eleitor pode, nos dias das eleições, manifestar discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato. Para tanto deve usar, individualmente, apenas bandeira, broche, emblema ou adesivo.
CAMISETA DO CANDIDATO?
A Justiça Eleitoral permite que eleitores usem camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haja caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não ocorra abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não seja feita a distribuição de camisetas de candidatos.
COLINHA PODE
É permitido levar para a cabina somente a chamada “colinha” disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
BOCA DE URNA NEM PENSAR
A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores. Impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.
COMPRA DE VOTOS É CRIME
É totalmente proibida esta prática. É um dos crimes eleitorais considerados mais graves. A pena pode chegar a quatro anos de prisão.
SEM CARREATAS E CAIXAS DE SOM
A legislação não permite ao eleitor, no dia do pleito, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar propaganda de partido ou candidato. Também veda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
SEM BANDEIRAS NAS RUAS
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
FISCAIS IDENTIFICADOS
Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente é permitido constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do vestuário.
PUBLICAÇÃO DE PROPAGANDA NA INTERNET
Não é permitida a veiculação de propagandas novas no dia da eleição. A legislação permite, no entanto, que os candidatos mantenham na internet as propagandas que já haviam sido publicadas. Postar novas peças ou impulsiona-las nas redes sociais no dia da eleição não é permitido. Pode render multa e detenção de até seis meses.