O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou do texto da Medida Provisória 651, convertida nesta sexta-feira, 14, na lei 13.043, o artigo que prorrogava por quatro anos o prazo para que os municípios implementem a Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com lei, que entrou em vigor em 2010, os municípios tinham um prazo de 2 anos para a elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos e de 4 anos para dar uma destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos, acabando assim com os chamados “lixões”. Os prazos já acabaram e várias prefeituras não conseguiram implementar e correriam o risco de serem enquadradas em crime ambiental.
Durante a votação da MP no Congresso, foi incluído um artigo que ampliava o prazo para 8 anos. Mas, após a aprovação do texto, houve um acordo de lideranças parlamentares para que o governo vetasse o artigo e fosse apresentada uma nova solução.
O governo também vetou a inclusão nos incentivos do Reporto, programa que desonera os investimentos em portos e ferrovias, para fabricantes de guindaste e pórticos. “Isso não se coaduna com os fundamentos do programa e teria uma renúncia estimada em R$ 200 milhões. Muitos outros fabricantes de equipamentos podiam reivindicar isonomia de tratamento”, explicou o secretário executivo adjunto do ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Também sofreram vetos os artigos que reduziam a zero a alíquota de PIS e Cofins sobre as receitas de vendas de pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha. O benefício valeria para fabricantes na Zona Franca de Manaus (ZFM) que usem borracha natural produzida por extrativismo não madeireiro na região Norte.