Com o placar empatado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 6, o julgamento que decidirá sobre a necessidade de aval do Congresso para a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias sempre que se tratar de alienação do controle acionário.
O plenário discute se mantém ou derruba uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado, que condicionou essas vendas à aprovação de lei pelo Congresso, assim como exigiu que haja um processo licitatório nessas situações. Lewandowski e o ministro Edson Fachin votaram na quarta-feira para manter a liminar, contra os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, desfavoráveis à medida. Quem vota agora é a ministra Cármen Lúcia.
Apesar de o julgamento ter relação direta com o processo de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras, que foi suspenso por liminar de Fachin, esse caso especificamente ainda não está sendo julgado pelo plenário. A ação está pautada também para esta quinta-feira, mas deverá ser analisada separadamente.
Outro processo em pauta é o que discute a validade ou não de um decreto da Petrobras que facilita a venda de ativos pela estatal, editado em 2018 (nº 9.355). O decreto permite à Petrobras vender, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação. Se for suspenso pelo plenário, a decisão deve comprometer o plano de desinvestimento da estatal.
Subsidiárias
Na tarde de quarta, os ministros que se posicionaram para derrubar a liminar de Lewandowski focaram em apresentar suas posições em relação a venda de empresas subsidiárias, e não das estatais em si. Responsável pelo primeiro voto contrário ao do relator (Lewandowski), Moraes ressaltou que, em sua visão, a Lei das Estatais, que acarretou no debate travado no STF, não trata do processo de venda de uma empresa-mãe. Dessa forma, o ministro centrou seu voto em esclarecer que, para ele, a venda ou a perda de controle acionário de subsidiárias não necessita de autorização prévia do Legislativo.
Barroso também seguiu nessa direção, defendendo que a alienação do controle acionário de subsidiárias não precisa de autorização, e que a licitação pode ser dispensada quando há um procedimento que propicie um cenário de competitividade.
As posições de Moraes e Barroso vão ao encontro do que sustenta a Advocacia-Geral da União (AGU), que frisou na defesa apresentada ao STF que há uma diferença entre os processos de desestatização – quando a venda é efetuada pela União – e de desinvestimento – quando o ativo é vendido por decisão empresarial. O ponto é estratégico para a AGU, que tenta preservar o plano de desinvestimento da Petrobras. A estatal espera colocar em seu caixa US$ 26,9 bilhões por meio da venda de ativos.