A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 6, para que não haja necessidade de autorização legislativa específica para alienação das subsidiárias, seja elas de empresa pública ou de sociedade de economia mista, formando o terceiro voto neste sentido, junto dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, contra dois votos que entendem ser necessário o aval do Congresso.
Assim como Moraes, no entanto, Cármen também entende que para a venda e processo de alienação de controle acionário de estatais a autorização legislativa é necessária. Já os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski entendem que o Congresso precisa dar o aval para a venda de ações tanto de empresas públicas, de sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias, sempre que se trate de alienar o controle acionário.
Sobre a licitação nesses processos, Cármen Lúcia destacou ser necessária, mas não explorou em seu voto qual tipo de procedimento licitatório seria o mais apropriado. Já Moraes e Barroso explicaram ser suficiente o procedimento previsto pelo Tribunal de Contas da União, o qual foi usado no processo de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras, por exemplo.