O governo flexibilizou normas para elevar a atratividade das distribuidoras de energia elétrica, que devem passar por uma nova rodada de privatizações. De acordo com a Medida Provisória 735, publicada nesta quinta-feira, 23, os novos operadores terão um tempo maior para cumprir as obrigações do contrato de concessão, como investimentos e melhoria da qualidade do serviço. A norma valerá para distribuidoras controladas pela União, Estados e municípios.
No ano passado, durante o processo de renovação das concessões das distribuidoras, a Aneel impôs às empresas as metas de qualidade do serviço e de sustentabilidade econômico-financeira a serem atingidas até 2020. Caso esses indicadores fossem descumpridos, a agência poderia punir a distribuidora com a perda da concessão.
As metas foram consideradas rígidas, principalmente para empresas estatais, que não possuem a mesma liberdade que as privadas para realizar investimentos. Com um prazo mais longo para atingir essas metas, o governo torna os negócios mais atrativos sem que seja preciso reduzir o preço das empresas.
É o caso da distribuidora goiana Celg, cuja privatização está marcada para ocorrer entre agosto e setembro deste ano. O preço mínimo de venda, de R$ 2,8 bilhões, foi considerado elevado pelos investidores. Com metas menos ambiciosas e um prazo maior para atingi-las, porém, o governo não precisa reduzir esse valor. A empresa tem 51% de suas ações nas mãos da Eletrobras e 49% de posse do governo de Goiás.
A MP 735 também pode beneficiar as seis distribuidoras da Eletrobras no Norte e Nordeste do País, cuja privatização será decidida pelos acionistas da companhia em assembleia no dia 22 de julho. Além disso, favorece as empresas detidas por Estados que renegociaram suas dívidas com a União. O Ministério da Fazenda sugeriu que os Estados privatizem suas empresas, mas não exigiu a venda como contrapartida.
Para as distribuidoras que descumprirem as metas da Aneel antes de serem privatizadas, o governo criou uma alternativa na mesma linha, evitando a perda da concessão. A MP 735 estabelece que essas empresas poderão apresentar um plano de transferência do controle societário como alternativa à extinção da outorga. Caberá à Aneel verificar a viabilidade do plano. Se for aprovado, o processo de extinção da concessão será suspenso.